Novas regras para prazos processuais entram em vigor nesta sexta-feira (16/5) - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Intimações no eproc passam a seguir diretrizes do CNJ; advogados devem ficar atentos às mudanças no DJEN
- Prazos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alerta que, a partir desta sexta-feira, 16 de maio de 2025, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a seguir as novas diretrizes estabelecidas pelas Resoluções n. 455/2022 e 569/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas mudanças impactam especialmente os advogados que atuam no sistema, ao trazer alterações na forma de envio e contagem de prazos das intimações.
A principal mudança diz respeito à forma como as intimações serão realizadas. As comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal continuarão sendo encaminhadas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), enquanto as demais intimações passarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Com isso, o prazo de leitura de 10 dias para intimações de advogados foi extinto.
No DJEN, a contagem dos prazos processuais terá início no dia útil seguinte à data da publicação, sem a necessidade de abertura de prazo no eproc.
Para auxiliar os advogados na adaptação a essas mudanças, as Divisões de Apoio Judiciário e de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau do TJSC elaboraram uma cartilha detalhada, que facilita muito a compreensão das alterações registradas.
A cartilha traz orientações claras sobre as novas regras e explica como serão realizadas as comunicações no DJEN, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o painel do advogado no eproc.
Em caso de dúvidas, os advogados podem entrar em contato pelos canais indicados na cartilha ou acessar o portal de comunicações do CNJ.