Novo BI da Corregedoria-Geral da Justiça facilita o cumprimento das metas do CNJ  - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Novo BI da Corregedoria-Geral da Justiça facilita o cumprimento das metas do CNJ 

Ferramenta lançada pelo Numopede, da CGJ, ajudará magistrados e servidores a monitorar processos prioritários 

07 Março 2025 | 09h22min
  • Metas do CNJ

O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), disponibilizou no dia 28 de fevereiro o novo painel de Business Intelligence "Controle Metas CNJ - Pendentes", com as Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025. 

O objetivo do painel é orientar magistrados e servidores das unidades judiciais sobre quais processos precisam ser julgados para o cumprimento das Metas do CNJ para o ano de 2025. 

É importante ressaltar que as Metas Nacionais englobam somente processos de conhecimento. As Metas 1 e 2 consideram apenas a classe do processo, com qualquer assunto. Já as metas temáticas captam a classe e os assuntos específicos, considerando todos os assuntos do processo. 

Assim, o cumprimento adequado das metas requer a correta classificação dos processos de acordo com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça

O novo painel "Controle Metas CNJ - Pendentes" está mais intuitivo e visualmente orientado. Veja-se: 

Ao clicar em cada logo, o painel traz a descrição das ações necessárias para o cumprimento e relaciona a lista de processos que fazem parte da meta respectiva, quando for possível identificá-los: 

Meta 1 – CELERIDADE: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2024 a 19/12/2025. 

Meta 2 – PROCESSOS ANTIGOS: Identificar e julgar até 31/12/2025, pelo menos: 

  • 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau; 

  • 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º grau; 

  • 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais; e  

  • 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 15 anos (2010) ou mais (SUPER META). 

Meta 3 – CONCILIAÇÃO: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2024. Cláusula de barreira: 17% de Índice de Conciliação. 

Para atingir a Meta 3, as unidades judiciais devem registrar adequadamente as homologações de acordo, lançando os eventos corretos no sistema eproc. 

Meta 4 – COMBATE À CORRUPÇÃO: Identificar e julgar: 

  • até 31/12/2025, 65% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2021, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão; e  

  • até 26/10/2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26/10/2021. 

Meta 5 – EFICIÊNCIA: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processos de conhecimento, do 1º grau e dos Juizados Especiais, em relação a 2024. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%. 

Para atingir a Meta 5, as unidades judiciais devem empenhar-se na baixa de processos. Os processos que tenham pelo menos um evento de trânsito em julgado (potencialmente aptos para baixa) estão mapeados e podem ser consultados no Painel Processos Pendentes de Baixa

Meta 6 – AÇÕES AMBIENTAIS: Identificar e julgar, até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados às ações ambientais distribuídos até 31/12/2024. 

Meta 7 – INDÍGENAS E QUILOMBOLAS: Identificar e julgar, até 31/12/2025, 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 50% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas distribuídos até 31/12/2024. 

Meta 8 – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Identificar e julgar até 31/12/2025: 

  • 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2023; e  

  • 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023. 

Meta 9 – INOVAÇÃO: Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade. 

A Meta 9 é institucional e será desenvolvida pelo Tribunal de Justiça. 

Meta 10 – INFÂNCIA E JUVENTUDE: Identificar e julgar, até 31/12/2025: 

  • no 1º grau, 90% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023; e 

  • no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023. 

Dúvidas sobre a utilização do painel podem ser enviadas para a Central de Atendimento da CCJ

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

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