Novo Formulário de Acompanhamento auxiliará na gestão dos servidores em teletrabalho - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Novo Formulário de Acompanhamento auxiliará na gestão dos servidores em teletrabalho
26 Junho 2020 | 08h23min
  • Teletrabalho

Uma nova versão do Formulário de Acompanhamento dos Servidores em Teletrabalho foi desenvolvida pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Poder Judiciário de Santa Catarina, em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI). A periodicidade da prestação das informações, que antes era trimestral, passa a ser semestral, e deverá ser apresentada à DGP nos meses de julho e janeiro, conforme alteração prevista na Resolução TJ n. 6/2020.

O formulário é considerado uma ferramenta de gestão de grande importância, necessária ao gestor e ao servidor em teletrabalho, com o objetivo de acompanhar as informações prestadas pelo servidor referentes ao cumprimento da meta de produtividade estabelecida no Plano de Trabalho, a validação das informações pelo gestor, e para garantir a observância dos três pilares que norteiam o Programa do Teletrabalho: incremento da produtividade, aumento da qualidade do trabalho e melhoria da qualidade de vida do servidor.

O novo formulário também trouxe novidades quanto ao seu preenchimento, que será realizado em duas etapas. A primeira diz respeito à visão do servidor em teletrabalho: consiste no lançamento mensal dos dados pelo servidor, que poderá servir como prestação de contas mensal a critério do gestor/chefe imediato. A segunda etapa é voltada à visão do gestor: consiste na validação pelo gestor da unidade após seis meses ou a partir da data de ingresso do servidor no teletrabalho - a primeira validação será em julho de 2020. O novo formulário também realiza o cálculo automático da produção mensal prevista e do percentual de atingimento da meta, facilitando o controle do servidor em teletrabalho e do gestor. Mais informações estão disponíveis no Portal do Teletrabalho.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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