Voltar O Estatuto da Criança e do Adolescente e o falso mito da impunidade no Brasil

Pode parecer estranho, mas antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 30 anos na segunda-feira (13), as pessoas com menos de 18 anos no Brasil não eram consideradas "sujeitos com direitos", mas apenas objeto de medidas judiciais. A lei daquela época - o Código de Menores, em vigor desde 1979 - não valia para todos, só para aqueles que estavam em "situação irregular" e também não fazia distinção entre os que haviam sofrido alguma violação e os que tinham cometido algum ato infracional. Aliás, a lei não fazia distinção entre crianças e adolescentes - todos eram chamados de "menores".

O ECA rompe com a Doutrina da Situação Irregular, implementa o princípio da Proteção Integral e traz, para o campo da infância e juventude, os direitos humanos já reconhecidos para os maiores de 18 anos desde 1948. O Estatuto define que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta para receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, no atendimento de serviços públicos, na formulação e na execução de políticas públicas e na destinação de recursos.  O Estatuto convoca a família, a sociedade e o Estado para atuarem de forma conjunta na defesa da infância e juventude. O Estatuto criou, por exemplo, o Conselho Tutelar.

Em linhas gerais, o ECA estabelece os direitos que as crianças (até 12 anos incompletos) e os adolescentes (entre 12 a 18 anos incompletos) têm à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Para a juíza Brigitte Remor de Souza May, da comarca da Capital, "o Estatuto é tão importante que outras legislações posteriores vieram na mesma linha, como o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Juventude etc".

Uma das pechas que acompanham o ECA é o mito da impunidade, como se ele fosse salvo-conduto para "criminosos". Mas isso, segundo Brigitte, não é verdade: "O Estatuto estabelece um sistema diferenciado de responsabilização do adolescente por atos infracionais (equivalente aos crimes para adultos) já a partir dos 12 anos de idade". Essa responsabilização vai desde medidas mais simples, como a advertência, até medidas mais severas, como a internação.  É a Constituição Federal de 1988, no Artigo 228, que estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos. Isso foi instituído porque se entende que a criança e o adolescente estão em desenvolvimento, em formação biopsicossocial, e por isso necessitam de um tratamento e de uma atenção especial.

Os profissionais que lidam diária e diretamente com o tema da infância e juventude, inclusive magistrados, costumam relatar histórias que comprovam ser possível a transformação profunda - e para melhor - de adolescentes em conflito com a lei. Basta que sejam tratados como seres humanos e que seus direitos sejam respeitados. O juiz Giancarlo Bremer Nones, da comarca de Criciúma, lembra um adolescente envolvido em diversos atos infracionais, alguns praticados com violência e que por causa disso cumpriu medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. Parecia aquilo que se costuma chamar de "caso perdido". No entanto, agora já adulto, ele refez a vida trabalha com carteira assinada, tem família, está bem e vive uma vida normal. "Esses casos não são uma exceção", diz Giancarlo, "e mostram que vale a pena acreditar na possibilidade de uma transformação, vale a pena ouvir, dialogar e mostrar - para quem quiser trilhar - novos caminhos possíveis".

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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