Voltar Oficial de cartório suspeito de matar modelo enfrentará júri popular, decide TJSC

O oficial de cartório suspeito de matar a namorada no dia 8 de maio de 2018, em Imbituba, será julgado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. A decisão foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva. Em sessão nesta terça-feira (25), o órgão julgador negou o recurso da defesa que pedia a impronúncia e a absolvição do suspeito. A modelo gaúcha, de Santa Maria (RS), morreu no apartamento do oficial de cartório.

Segundo o laudo pericial, a jovem foi violentamente agredida com chutes, socos e joelhadas na região do abdômen, que ocasionaram sua morte. Além disso, o exame toxicológico apontou alta concentração de cocaína em sua corrente sanguínea. Em função disso, a defesa argumenta que a vítima morreu por overdose.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal passou a madrugada no consumo de bebida alcoólica e cocaína. Em determinada hora da madrugada, o oficial foi para o quarto dormir e trancou a porta. Certo tempo mais tarde, a modelo foi espiar o namorado pela sacada do quarto e achou que ele convulsionava. Desesperada, chamou alguns parentes do namorado.

Com a chegada dos familiares, o oficial de cartório acordou e a suspeita foi desfeita. A partir daí, a promotoria e a defesa apresentam diferentes versões. Para a defesa, o oficial voltou a dormir e acordou mais tarde com a namorada convulsionando em função do consumo de droga. Já a promotoria defende a tese que o constrangimento entre os familiares resultou em uma briga do casal. A partir daí, a vítima teria sido agredida violentamente.

A relatora votou pelo afastamento do motivo fútil, mas foi vencida pelos votos dos desembargadores Sérgio Rizelo, que presidiu a sessão, e Volnei Tomazini. As outras qualificadoras são feminicídio e impossibilidade de defesa. Já a decisão de manter a sentença de pronúncia do juiz Welton Rubenich, da comarca de Imbituba, foi unânime (Recurso em Sentido Estrito 0000306-69.2019.8.24.0030).

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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