Voltar Ônibus de turismo desaparece durante passeio e 'ressurge' com menos poltronas

Responsável por excursão será indenizada

Uma comerciante especializada em locações de ônibus para excursões turísticas será indenizada em R$ 9 mil por empresa de transportes que descumpriu parte do que havia acordado em contrato celebrado entre as partes. A mulher havia acertado o aluguel de ônibus e motorista para transporte e acompanhamento de 40 pessoas no percurso Itajaí-Piratuba. Ao chegar ao destino, para surpresa geral, o ônibus sumiu.

No dia acertado para o retorno do grupo, outro ônibus apareceu, porém de dimensões menores e capacidade para apenas 38 passageiros. O serviço de bordo, também previsto em contrato, restringiu-se a uma coca-cola de 2 litros. O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, confirmou a condenação imposta em 1º grau por considerar o dano moral caracterizado pelo sumiço do ônibus e sua substituição por veículo com menor número de assentos. O valor da indenização é que sofreu adequação: passou de R$ 12 mil para R$ 9 mil, em consideração ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.067172-3).

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.