Voltar Órfãos de servidor que morreu atropelado por motoniveladora receberão indenização

A Justiça condenou município da Serra Catarinense ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, a cada um dos três filhos de servidor público que morreu enquanto trabalhava, em 2017. Além disso, terá que pagar pensão mensal até que o trio complete 25 anos de idade.

Pela decisão do juízo da comarca de Lages, proferida na semana passada, a prefeitura deverá incluir os filhos na folha de pagamento para que recebam dois terços do salário do pai, que era de R$ 1 mil, inclusive décimo terceiro e férias.

Conforme os autos, o funcionário exercia a função de auxiliar de serviços gerais há menos de quatro meses na prefeitura e, na data do acidente, atuava como operador de máquinas pesadas.

Ficou evidente, para o juízo, que o servidor trabalhava em função diversa daquela para a qual fora contratado e não tinha capacidade técnica para atuar como operador de máquinas pesadas. Ele caiu da motoniveladora que operava, foi atropelado por ela e morreu.

O município alegou que o ocorrido foi uma fatalidade ou falha humana decorrente de mal súbito ou má utilização dos equipamentos de segurança. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0300862-05.2018.8.24.0039).

 

 

Imagens: Divulgação/Markus Distelrath/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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