Voltar Órgão Especial do TJ garante proteção da bacia do rio Cubatão na Grande Florianópolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana, julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação de Mineradores da Areia da Bacia do Cubatão em face da Lei Municipal 2.273/2013, de Santo Amaro da Imperatriz, que proibiu o uso de desagregadores (maracas) em sua área territorial.

Utilizadas na exploração mineral, as maracas são coroas rotativas localizadas nas extremidades de pontos de sucção, responsáveis por cortar e desagregar fundos de rios e lagoas que estão sedimentados ou compactados e que já não respondem mais aos tratamentos com sistemas convencionais de bombas de injeção.

Os mineradores, na ação, alegam que a proibição praticamente impede o trabalho por eles desenvolvido, com sérios reflexos sobre a cadeia de produtividade, a atividade empresarial e a livre iniciativa. Sustentam que há inconstitucionalidade formal e material na Lei 2.273, pois não caberia ao município legislar sobre recursos minerais, competência exclusiva da União.

Os argumentos não convenceram o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da Adin. Segundo seu entendimento, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do Órgão Especial, a lei em questão trata da proteção ao meio ambiente no interesse predominantemente local de preservação do rio Cubatão Sul, fonte de recursos hídricos que corta a cidade de Santo Amaro da Imperatriz e abastece boa parte dos municípios da Grande Florianópolis.

Além disso, acrescenta, está em harmonia com as normas dos demais entes federados, sem qualquer choque com a legislação estadual ou federal. O desembargador Júlio César, por fim, comentou o embate entre o capital e o meio ambiente presente na questão de fundo da matéria.

"Eventual comprometimento dos interesses empresariais (...) se mostra diminuto quando comparado aos significativos prejuízos ambientais causados pelo uso dos desagregadores na extração de areias do rio Cubatão. (...) A ordem econômica (...) deve observar, entre outros princípios, a defesa do meio ambiente", anotou na ementa (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 9172760-02.2013.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/PMSAI
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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