Voltar Órgão Especial do TJ inicia julgamento da taxa de proteção ambiental de Bombinhas

Desembargador relator votou pela suspensão da lei

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei que criou a taxa de preservação ambiental no município de Bombinhas, litoral norte catarinense, foi suspenso nesta tarde (5/11), após pedido de vista formulado pelo desembargador Lédio Rosa de Andrade.

Até então, o placar apontava três votos contra um a favor da suspensão da lei até o julgamento final do mérito. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, em voto bastante minucioso, analisou a legislação sob vários aspectos para concluir pela necessidade de concessão da medida cautelar solicitada pelo Ministério Público, a fim de suspender sua aplicação - prevista para ocorrer no próximo dia 15. "Esta medida equivale a colocar catracas nas praias; é seletiva, discriminatória e tem caráter eminentemente arrecadatório", comentou.

Logo na sequência, o desembargador João Henrique Blasi abriu divergência e posicionou-se favorável à taxa de proteção ambiental. "Trata-se de uma solução extremada, admito, porém adequada ao caos que se instala naquela cidade durante a temporada de verão", argumentou. Os desembargadores Paulo Roberto Camargo Costa e César Abreu acompanharam a posição do relator até o pedido de vista formulado pelo desembargador Lédio. Com isso, a apreciação da matéria fica suspensa e voltará à pauta na próxima sessão do Órgão Especial, marcada para o dia 19 de novembro (Adin n. 2014.073543-6). 

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Bombinhas
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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