Voltar Órgão Especial julga inconstitucional lei que obriga leitura da Bíblia nas escolas

Desembargadores entendem que Estado é laico

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (1º/4), julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 2965/2011, de Içara, que tornava obrigatória a leitura de versículos da Bíblia na rede escolar municipal.

A matéria, sob a relatoria do desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, teve decisão unânime no sentido de decretar a inconstitucionalidade da referida lei, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito municipal. No entendimento uníssono do Órgão Especial, o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras (Adin n. 2013.075796-5).

 

Imagens: Divulgação/MorgueFile.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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