Voltar Órgão Especial suspende por 30 dias movimentações na carreira da magistratura de SC

Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira (18/9), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou, por maioria, o requerimento formulado por um grupo de juízes para que pedia a suspensão temporária - pelo período de 30 dias - das movimentações na carreira da magistratura. O pedido tem como propósito buscar segurança jurídica com o julgamento definitivo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de procedimento de controle administrativo que trata do assunto; e da possibilidade do retorno do "repique", instituto que consiste na possiblidade de remoção na carreira após a remoção, o que amenizaria os efeitos causados com a extinção da "opção" nas movimentações na carreira da magistratura catarinense.

Em sessão realizada no último dia 30 de agosto, o Órgão Especial acolheu decisão do CNJ, para deixar de aplicar o instituto da "opção" nas movimentações que envolvam magistrados da primeira instância. O julgamento definitivo desta matéria no âmbito do CNJ deverá ocorrer no início do mês de outubro. No entendimento dos magistrados que requereram a suspensão das movimentações, o lançamento de editais de promoção e provimento de vagas ocorreriam de forma precária, sujeitos a risco de reversão.

Na mesma sessão, os desembargadores aprovaram também o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) de projeto de lei complementar que trata do restabelecimento do "repique". A proposta, sugerida pelo desembargador Ricardo Fontes na sessão do OE do último dia 30, e que prevê alteração no Estatuto da Magistratura de Santa Catarina, deverá seguir até amanhã para o Legislativo.  

Regimento Interno e promoção

Logo no início da sessão, os desembargadores aprovaram a promoção, por antiguidade, do juiz José Ildefonso Bizatto para o cargo de Juiz de Direito da Vara da Família do foro Distrital do Continente da comarca da Capital. Os magistrados também aprovaram a minuta de emenda regimental que altera os Anexos III, IV e V do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. De acordo com as propostas, serão criados preâmbulos no início de cada matéria, que explicitarão as competências das respectivas câmaras de julgamento.  

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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