Voltar Órgãos fracionários do TJ, como grupos e câmaras, começam a a eleger seus presidentes

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ definiu seu presidente através do voto dos próprios integrantes do colegiado, em medida amparada pelo novo Regimento Interno do TJ, que passou a vigorar em 1º de fevereiro deste ano.

O desembargador João Henrique Blasi foi eleito presidente, por unanimidade, ao receber votos dos demais 19 magistrados que compõem o grupo. A escolha ocorreu na sessão do último dia 27 de fevereiro e sua posse, logo na sequência. Ele assumiu no lugar do desembargador Pedro Manoel Abreu, decano da corte estadual e ex-presidente do TJ (2006-2008), que esteve também no comando deste processo sucessório.

"Reputo importante esta alternância no comando dos órgãos fracionários e destaco ainda nosso processo democrático, que culminou na aclamação do nome do desembargador Blasi, como prova maior da unidade vivenciada em nosso grupo", afirmou o desembargador Pedro. O novo presidente do órgão reforça a posição do antecessor: "Acho salutar estabelecer essa possibilidade, uma vez que nosso Tribunal cresceu muito nos últimos anos e, dessa forma, mais colegas terão a chance de ocupar tais cargos".

Ele projeta bastante trabalho nos seus dois anos de mandato no comando do grupo que, com as inovações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, ganhou ainda mais competências. Destaca o Incidente de Assunção de Competência (IAC) e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) como exemplos. Pelo primeiro é possível discutir relevantes questões de direito, com grande repercussão social. Pelo segundo, são debatidos processos que, por seu crescente enfrentamento e decisões divergentes, exigem uma posição uníssona dos julgadores. As decisões do grupo, nessas circunstâncias, possuem efeito vinculante tanto no âmbito do Tribunal quanto no 1º grau de jurisdição.

Os incidentes podem ser suscitados por todos os atores do processo, sejam eles juízes, desembargadores, representantes do Ministério Público, advogados e até partes. O desembargador Blasi adianta ainda que, em reunião ordinária do Grupo nesta semana, foram aprovados 15 enunciados com a definição clara de competência entre Tribunal de Justiça e Turmas Recursais para ações na área do Direito Público - questões até então motivadoras de debates pontuais.

A realização de eleição para definir o comando dos órgãos fracionários do TJ, ao que tudo indica, deve prosseguir e substituir a tradição de observar tão somente a antiguidade ou eventuais rodízios de curta duração entre os respectivos integrantes. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, aliás, também promoveu eleição para o sucessor de seu presidente, desembargador Jorge Borba, com a escolha do desembargador Luiz Fernando Boller para o cargo.   A 2ª Câmara de Direito Civil inaugurou o processo entre as câmaras para promover eleição e sufragar o nome do desembargador Rubens Schulz no comando daquele órgão julgador. 

 

 

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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