Voltar Ouvidoria do Poder Judiciário catarinense divulga Carta de Serviços ao Usuário
Como proceder para formalizar algum tipo de demanda à Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina? Qual o canal de comunicação à disposição ou o prazo legal para a resposta? A partir de agora, respostas para indagações como essas passarão a ser disponibilizadas ao cidadão em uma Carta de Serviços ao Usuário.
 
Elaborada pela primeira vez pela Ouvidoria do Judiciário catarinense, a iniciativa possibilita um passo a passo sobre como proceder para formalizar manifestações - o órgão é responsável em receber as sugestões e críticas em prol da melhoria dos serviços. Pela Ouvidoria é possível apresentar reclamações, requerer informações, solicitar providências, propor sugestões, expressar elogios ou encaminhar denúncias.
 
A Carta de Serviços ao Usuário consta em uma exigência da Lei Federal 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública. O documento traz, por exemplo, requisitos para o atendimento e a escolha do meio utilizado (carta, e-mail, formulário eletrônico, telefone ou pessoalmente). Há também o compromisso da Ouvidoria, locais de acesso, horários e prazos para o encaminhamento das respostas (o tempo médio para o retorno é significativamente menor que o previsto legalmente). A sua divulgação será feita pelo portal do TJ e estará disponível no link da Ouvidoria. A equipe considera o trabalho importante ação pela transparência do conhecimento necessário à prestação dos serviços.
 
Criada em fevereiro de 2016, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina recebeu no ano de 2017 um total de 3.470 demandas - um crescimento de 36,7% em relação ao ano anterior, quando foram computados 2.537 registros. Em maio, a Ouvidoria disponibilizará também uma pesquisa de satisfação, além dos dados estatísticos referentes a 2018.
 
A Ouvidoria no portal do TJSC: https://www.tjsc.jus.br/web/ouvidoria/inicio
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.