Voltar Palmeira imperial protagoniza ação judicial entre comerciante e empresa de energia

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do oeste do Estado e julgou improcedente ação que visava ressarcimento de danos materiais causados pela poda de algumas árvores de propriedade de um morador.

Segundo os autos, o cidadão cultivava palmeiras imperiais para venda e solicitou que a companhia de energia elétrica desligasse os cabos para que ele pudesse proceder à remoção das plantas. No entanto, antes de realizar a retirada das palmeiras, o autor percebeu que algumas folhas haviam sido podadas, o que, segundo ele, provocou a morte das espécies. Seu prejuízo foi avaliado em mais de R$ 30 mil.

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do acórdão, destacou que existe legislação específica a permitir o corte de árvores em situação de ameaça à rede elétrica, e que tais palmeiras foram plantadas após a instalação dos postes, muito próximo a eles, com risco real. Testemunhas, de acordo com a desembargadora, também comprovaram que as palmeiras atingiam a rede elétrica e implicavam risco para a população.

"Há que ressaltar que a engenheira agrônoma que presta serviços ao autor, embora tenha afirmado que o corte de folhas consideradas o 'coração' da palmeira imperial causa a morte da planta, ainda asseverou que o corte parcial das folhagens, a retirada de pontas ou até mesmo a retirada de folhas secas não causam qualquer prejuízo à arvore. E, neste sentido, não havendo qualquer esclarecimento sobre o que, de fato, restou podado, é inviável averiguar se foi a poda realizada pela ré/apelada que deu causa à morte da referida plantação", concluiu a relatora ao negar o pleito indenizatório. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300246-11.2015.8.24.0144).

Imagens: Divulgação/Unsplash
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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