Voltar Pandemia e autonomia dos poderes desobrigam município a instalar nova UTI neonatal

Em atenção às implicações causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e ao princípio da separação dos poderes, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não há como compelir a municipalidade a instituir novos leitos de UTI neonatal em hospital sob sua administração, conforme postulado pelo Ministério Público em ação contra o município de Balneário Camboriú.

O processo originário foi ajuizado pelo MPSC em 2018. Na sentença, publicada no ano passado, o juízo da comarca determinou a implementação de um novo leito de UTI neonatal no Hospital Municipal Ruth Cardoso. Em apelação interposta, e também em reexame necessário, o Ministério Público sustentou que a medida se mostra inadequada e insuficiente, pois a unidade opera atualmente com taxa de ocupação acima da capacidade. Entre outros argumentos, apontou que o município permaneceu inerte e não promoveu as ações pertinentes, como a compra emergencial de vagas na rede privada.

Ao analisar o conflito, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, observou que compete à administração pública, discricionariamente, definir o número de leitos de UTIs neonatais a serem implementados, porquanto se trata de matéria concernente a políticas públicas, cabendo ponderar a efetivação destas entre o mínimo existencial e o máximo desejável.

Em relação ao limite de interferência nas políticas públicas, o relator extraiu julgados do próprio TJSC no sentido de que não cabe ao Judiciário alterar o sistema de saúde ou determinar como ele deve funcionar, visto que foi organizado de forma a atender a população como um todo. Isso, conforme a jurisprudência, não se trata de ausência de atendimento na área de saúde, mas de organização política de um sistema.

"À vista disso, não há como compelir a municipalidade a instituir um novo leito de UTI neonatal no Hospital Municipal Ruth Cardoso - ou qualquer outro pedido constante da peça inaugural -, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes. Até porque ainda se sofre com as implicações causadas pela pandemia da Covid-19", finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação - Remessa Necessária n. 0900579-35.2018.8.24.0005).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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