Voltar Para expert, colaboração premiada não pode se transformar em instrumento de arbítrio

Popularizado no noticiário pelas grandes operações de combate à corrupção, o instituto da colaboração premiada nas ações penais foi trazido ao debate em evento iniciado na manhã desta quinta-feira (29/8) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob organização da Academia Judicial.

O seminário "Justiça Criminal Negocial: do plea bargaining à colaboração premiada" teve palestra inaugural com Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, livre-docente em Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP).  A mesa de abertura do seminário foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, idealizador do evento. Diante de um grande público no auditório do Pleno do TJSC, Dalabrida defendeu que o enfrentamento dos problemas no sistema penal passa, necessariamente, pela ampliação dos espaços de consenso.

"Nesse contexto, esses instrumentos, cujo debate ocorre inclusive no plano legislativo, são essenciais. Temos que refletir, preparar nossos magistrados no enfrentamento desta realidade. Do mesmo modo, sobre a questão da colaboração premiada, que também faz parte do modelo de Justiça pactuada, é preciso que a gente revisite esse tema e, eventualmente, corrija algum rumo para que sirva efetivamente de combate à criminalidade, mas que não implique transformá-lo em um instrumento de arbítrio", manifestou Dalabrida.

Presente na abertura, o presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço, chamou atenção para o alcance das repercussões da doutrina penal nas mais diversas camadas da sociedade e destacou a excelência dos palestrantes presentes. "Seguramente, a partir deste evento nós teremos em Santa Catarina pessoas mais habilitadas e capacitadas para participar desta discussão de forma técnica, científica e madura", ressaltou.

Na palestra inaugural do evento, a partir do tema "Valor probatório da colaboração premiada", o professor Gustavo Henrique Badaró compartilhou reflexões críticas sobre o emprego da colaboração premiada na esfera criminal. O debate ocorreu à luz da Lei n. 12.850/2013, mais precisamente do 16º parágrafo do artigo 4º: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

O especialista reconheceu o papel da colaboração premiada para o sistema, mas fez ponderações quanto aos interesses intrínsecos aos delatores e em relação à frequência com que o instituto tem sido empregado. "A colaboração premiada não tem sido utilizada como um mecanismo necessário para a obtenção da prova de alguém que precisa ser investigado, processado, punido, na descoberta da verdade. Tem sido utilizada como um fast-track, um caminho encurtado para punir as pessoas por não haver estrutura de pessoal, tempo e dinheiro adequada para processar todos esses indivíduos da forma clássica e tradicional."

Na avaliação de Badaró, a prática passou a eliminar o processo como um instrumento de legitimação do exercício do poder estatal de punir. O processo, completou o especialista, não se resume a uma garantia do contraditório. É, também, um instrumento cognitivo importante. "Acho que a delação isolada, sem nenhum elemento de corroboração, não deve justificar o recebimento da denúncia quando esteja claro, seja evidente que não há mais nenhuma perspectiva concreta de acréscimo de elementos probatórios que possam fazer com que esse estado momentâneo de probabilidade tenha a mínima chance de evoluir", apontou.

Para o professor, a colaboração premiada deve ser um instrumento importante de obtenção de informações, de forma a investigar, processar e punir crimes que, sem a colaboração, provavelmente restariam impunes.  "O fato de o tema ter problema não significa que nós temos de adotar uma solução bipolar, ou totalmente a favor ou totalmente contra. Sem debater, discutir, analisar pontos positivos e negativos e buscar ideias, nunca vamos evoluir", concluiu Badaró. O evento no auditório do Tribunal Pleno terá sequência nesta tarde com outros dois painéis. Na sexta-feira, as palestras serão retomadas às 10h. Confira a programação completa.  

 

Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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