Voltar Para não prejudicar recuperação, juiz permite que empresa renove contrato de aluguel

O juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, assegurou a renovação do contrato de aluguel de um galpão para um grupo empresarial instalado no norte do Estado e que se encontra em recuperação judicial, apesar da tramitação conjunta de uma ação de despejo. O magistrado entende que o grupo empresarial em recuperação judicial, mesmo em débito no pagamento de aluguel com a administração do condomínio industrial proprietário do galpão, necessita de espaço para desenvolver suas atividades produtivas e, dessa forma, também sanear a dívida oriunda do contrato de locação. Conforme a sentença do magistrado, caso tivesse de deixar o local, o grupo empresarial do Rio de Janeiro encontraria mais dificuldades para se recuperar.
 
O impasse entre as partes (locatária e locadora) iniciou quando o condomínio industrial entrou com ação, em 2016, para despejo da empresa em razão da falta de pagamento de aluguel, com prazo de 15 dias para desocupação do espaço. De outro lado, a inquilina explicou que havia contrato válido entre as partes e que continuaria atuando naquele ambiente, motivo pelo qual moveu uma renovatória de locação.
 
Em sua decisão, o magistrado argumentou que a empresa em recuperação judicial possui diversos equipamentos que, somados, atingem mais de 30 toneladas de peso e se encontram "chumbados no piso", argumento este não refutado pela locadora do imóvel.  E continua: "Deve-se dar concretude e efetividade ao comando judicial que concedeu a recuperação judicial ao grupo de empresas, a fim de garantir a manutenção de sua atividade econômica para superar a crise financeira que enfrenta desde o ano de 2015."
 
Além disso, consta na sentença que os bens integrantes da linha de produção do grupo empresarial devedor - essenciais às atividades por si desenvolvidas - não podem ser destinados à garantia do contrato de locação, pois tal situação redundaria em afronta ao processo de recuperação judicial, que busca justamente a reestruturação empresária em vista da sua função social.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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