Para regular atendimentos e padronizar ações, PJSC institui política de comunicação social - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
Notícias deverão ser informativas, didáticas e com relevância pública
O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) instituiu a sua política de comunicação social por meio da Resolução GP n. 52/2025. O objetivo é regulamentar o atendimento às demandas e padronizar os procedimentos de comunicação no Judiciário catarinense. As solicitações ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) deverão ocorrer preferencialmente pelo e-mail imprensa@tjsc.jus.br, quando se tratar de publicação e veiculação de notícias no portal institucional do PJSC e em mídias sociais.
Quando o assunto for a diagramação de identidades visuais e banners, além da produção de projetos gráficos, o interessado deve preencher formulário de solicitação de projetos gráficos, disponível no portal institucional. Também é possível a abertura de chamado no Portal de Serviços, no site do Tribunal de Justiça (TJSC), conforme a Resolução GP n. 28, de 6 de junho de 2023, quando se tratar de disponibilização e atualização de conteúdos no portal institucional do PJSC.
Excepcionalmente, as solicitações poderão ser realizadas por outros meios de comunicação, quando se tratar de consultas ou serviços simplificados que podem ser atendidos prontamente ou que não dependem de aprovação de superior hierárquico. Na hipótese de solicitação de publicação, caberá à Assessoria de Imprensa a análise e a edição do conteúdo eventualmente repassado, a fim de manter o padrão de divulgação dos textos conforme a técnica e a linguagem jornalísticas.
As notícias veiculadas deverão ser informativas, didáticas e pautadas pelo interesse e relevância pública. Preferencialmente, elas devem tratar de decisões judiciais e administrativas; atos normativos institucionais; serviços, ações, eventos, programas e campanhas institucionais; serviços públicos institucionais oferecidos aos cidadãos; e ações de transparência institucional e de acesso à informação.
Para a publicação de conteúdos referentes a eventos, projetos ou coletivas, o interessado poderá solicitar à Assessoria de Imprensa a produção de releases com antecedência mínima de 10 dias úteis, acompanhada de contato apto a atender aos pedidos de entrevista. Já a criação de peças de design gráfico deve ser solicitada à Assessoria de Artes Visuais com antecedência mínima de 20 dias corridos, por meio de formulário de solicitação de projetos gráficos. Por fim, a produção de vídeos institucionais deverá ser solicitada ao NCI por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou por e-mail, com indicação do contato de servidor que possa prestar as informações necessárias.
Fique por dentro da Resolução GP n. 52/2025.