Voltar Para TJ, imagem de beata em logomarca de Imaruí não fere caráter laico do Estado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que manteve permissão para o uso da imagem da beata Albertina Berkenbrock na logomarca turística oficial do município de Imaruí, no litoral sul do Estado.

Ação popular movida por cidadão local questionava lei municipal de 2010 por ter adotada a religiosa como símbolo, em ofensa ao caráter laico do Estado, de forma que pedia ainda que mochilas distribuídas aos alunos da rede de ensino com sua imagem e outras aplicações em prédios públicos e veículos oficiais fossem recolhidas e removidas. O Ministério Público referendava o pleito, ao argumento da inconstitucionalidade da medida.

Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator designado da matéria, trata-se no caso de uma forma de divulgar variante do turismo religioso, capaz de trazer benefícios em prol da municipalidade. Segundo o desembargador, não se pode negar a relevância do turismo religioso, seja qual for a religião, assim como a tradição cristã no país.

"E isso independe da religião em foco: fosse a propagação de um notável religioso judaico, hindu, muçulmano, budista, ou de qualquer outra fé, pouco importaria, pois o mote também seria a promoção do turismo religioso, e não da religião em si", ponderou. A decisão foi por maioria de votos. Cabe apelação a instâncias superiores (Apelação Cível nº 0000139-36.2011.8.24.0029).

 

Imagens: Divulgação/Prefeitura Municipal de Imaruí
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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