Voltar Parada da Diversidade é direito indissociável da democracia, ressalta magistrada
A juíza Adriana Lisboa, titular da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, concedeu parcialmente, nesta tarde (14/11), liminar pleiteada pelo Ministério Público para autorizar a 6ª Parada da Diversidade do município. Segundo consta no processo, a administração municipal não se manifestou a respeito do pedido de autorização para realização do evento, formulado pela associação responsável por sua organização, que então procurou o Ministério Público.
 
A juíza declarou que a ausência de resposta seria um "indeferimento às avessas". Ela reconheceu o poder da administração pública de indeferir eventos que possam fechar vias públicas e atrapalhar o trânsito e a vida na cidade, no entanto destacou o Decreto Municipal n. 7.773/2015, o qual considerou inconstitucional por permitir ampla interpretação à afirmação de que "excepcionalmente" podem ser autorizados eventos que "não prejudiquem a fluidez do trânsito". Segundo a juíza, o decreto possibilita que seja feito juízo de valor pessoal da autoridade, pois qualquer evento realizado em avenida, de certa forma, vai influir no trânsito.
 
Ela também elencou uma série de direitos constitucionais feridos nessa situação: a igualdade de todos perante a lei, a livre manifestação de pensamento, a não privação de direitos por motivos de crença religiosa e convicção filosófica ou política, a liberdade de expressão de atividade intelectual e artística, a liberdade de locomoção e a de reunir-se pacificamente. Lisboa citou ainda uma entrevista concedida pelo secretário municipal de turismo, na qual ele afirma que o evento em questão não seria interessante para o município. "Não se trata de um negócio, mas de direito à manifestação e de reunião, garantido pela Constituição e indissociável da democracia", afirmou a juíza (Autos n. 0900674-65.2018.8.24.0005) .
Imagens: Divulgação/Fotos Públicas/Paulo Pinto
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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