Voltar Pedido de devolução de custas passa a ser realizado diretamente no novo sistema integrado

O módulo Gestão de Receitas do ERP (novo sistema integrado de gestão institucional) será concluído na próxima segunda-feira (24/5) pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. O processo termina com a disponibilização de uma nova ferramenta aos interessados em solicitar a devolução de custas judiciais ou extrajudiciais, taxas e outros valores. 

Com essa nova funcionalidade, integrada com o eproc, haverá benefícios na tramitação de tais pleitos tanto para o público interno quanto externo, bem como ganho em eficiência e celeridade. O sistema também garante mais transparência a todo o processo a partir de uma ferramenta intuitiva, que indica as informações e documentos necessários para formular o pedido. A partir dela, os jurisdicionados poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, na própria ferramenta, a eventuais diligências durante sua tramitação. 

Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas secretarias de foro e seção de protocolo. 

O sistema poderá ser acessado pela página de Devolução de Custas e Valores do TJSC, onde também estará disponível o material de orientação.

"Antes o cidadão, ou seu representante legal, tinha que estudar toda a legislação antes de fazer a solicitação. Ele precisava de um formulário para juntar com outras documentações eletrônicas. Depois, ainda, encaminhar tudo para o nosso e-mail, para assim iniciar um processo administrativo. Agora, quando ele paga em duplicidade, o sistema já diz tudo o que ele precisa", afirma André Antônio Gavazini,  assessor especial do FRJ, que completa: "São várias pequenas melhorias que adiantam todo o processo."

Confira abaixo os principais pontos de melhora com o novo sistema

1.  Maior transparência: o novo sistema permitirá acesso total aos passos do pedido de devolução de valores, tornando os dados de todos os departamentos facilmente acessíveis ao advogado, além de permitir o exato acompanhamento do pedido entre os setores do Poder Judiciário, podendo ser facilmente rastreado.

2.  Digitalização total e unificação de sistemas: não haverá qualquer parcela do processo de trabalho que seja realizada em outro sistema, por e-mail ou de forma manual. Desde o pedido, passando pelo acompanhamento, eventual recurso do requerente e pagamento final, tudo será realizado dentro do mesmo fluxo e utilizando uma só ferramenta.

3. Plataforma do pedido autoinstrucional: a ferramenta é intuitiva e indica as informações e documentos necessários para formular o pedido, bem como não permite a finalização do requerimento, sem o preenchimento de todas as informações ali solicitadas.

4. Aumenta a produtividade: toda documentação necessária estará listada no sistema, facilitando a instrução e análise do requerimento e reduzindo o número de diligências necessárias para o deferimento.

5. Segurança de dados: o sistema garante maior segurança aos dados, visto que estão estabelecidos níveis de acesso e controle de quem pode visualizar e editar determinadas informações. A ferramenta reduz, ainda, os conflitos entre as fontes de informação e elimina programas intermediários, sendo possível melhorar a precisão e a consistência dos dados dos requerentes.

6. Integração com o eproc: os dados do sistema antigo estarão conectados à nova ferramenta de devolução de valores, sendo desnecessária a inserção de documentos comprobatórios relativos ao recolhimento de valores  do sistema de acompanhamento judicial no sistema de devolução de valores.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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