Voltar Pela Covid-19, Justiça suspende por 3 meses processo para a criação de vagas em creche

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu nesta semana suspender o processo para a criação de vagas em creche, em município do norte do Estado, pelo período inicial de três meses. A decisão foi fundamentada na pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) que, segundo o desembargador, "trará reflexos econômicos tanto para o poder público quanto aos particulares".

O Ministério Público ajuizou ação civil pública para a criação de vagas em creches para as crianças de zero a três anos de idade em cidade da região norte do Estado. Com todos os esforços e recursos direcionados ao combate à pandemia, o município recorreu ao TJSC. O relator destacou o princípio da razoabilidade e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para embasar a sua decisão.

Após reproduzir os artigos 21 e 22 da LINDB, o relator deu a sua conclusão. "Por isso, nos termos do artigo 313, VI, do Código de Processo Civil (força maior), suspendo o processo pelo prazo inicial de três meses, findo o qual os autos deverão vir conclusos para nova deliberação", anotou o desembargador (Apelação Cível n. 0900009-88.2015.8.24.0026).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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