Voltar Pena de 106 anos para quadrilha que agia no crime organizado da Grande Florianópolis

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que condenou quadrilha composta por 10 pessoas envolvidas com tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Com pequena adequação na dosimetria, nove homens e uma mulher vão cumprir, somados, 106 anos de prisão. As penas aplicadas variaram de 39 a três anos de reclusão. O Ministério Público denunciou os componentes do bando como integrantes de organização criminosa com base na região metropolitana da capital.

A existência de uma estrutura hierárquica e a divisão de tarefas pré-definidas entre os quadrilheiros, no entender do MP, caracterizam a existência da organização criminosa. Os denunciados associaram-se para promover o tráfico de drogas não apenas em Santa Catarina, como também nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O esquema começou a ser descoberto quando o chefe da quadrilha foi preso em flagrante, na capital paulista. Mesmo do cárece, contudo, ele continuou a gerenciar o tráfico de drogas na região metropolitana de Florianópolis.

Em apenas três meses de investigação, a polícia apreendeu com a quadrilha 670 quilos de maconha, 219 quilos de crack e 58 quilos de cocaína. Consta dos autos que policiais federais, a partir de informações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário, acompanharam encontros entre os bandidos, oportunidades em que descobriram, além de drogas para fins de comercialização, veículos adulterados e documentos que demonstram que o grupo utilizava-se de empresas fantasmas para ocultar movimentações financeiras oriundas da venda de entorpecentes.

Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da matéria, das provas colhidas nos autos não restam dúvidas de que os réus integravam organização criminosa com fim de praticar delitos graves. A decisão foi unânime. A ação original foi cindida em duas; ambas  tramitaram na Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da comarca da Capital e as respectivas sentenças foram prolatadas pelos juízes Renato Guilherme Gomes Cunha e Rafael Brünning (Apelação Criminal n. 0016251-25.2016.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/Decod
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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