Voltar PJSC adere à campanha 'Se Renda à Infância', que destina o IR devido a Fundos da Criança

Toda pessoa que declara imposto de renda (IR) pode contribuir para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Para explicar como isso é possível, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) aderiu à campanha “Se Renda à Infância”. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer estimular a contribuição voluntária de um imposto que já será pago, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente.

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para fazer a opção de destinação pela declaração completa. Para o desembargador Álvaro  Andrade, coordenador estadual da Infância e Juventude (Ceij) do TJSC, "contribuir para o FIA é fundamental para que mais projetos em prol  de crianças e adolescentes sejam apoiados no local que o contribuinte escolher".

A indicação dos recursos é uma possibilidade prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A intenção é fomentar as ações e os projetos que asseguram os direitos das crianças e dos adolescentes por meio da destinação direta desses recursos. Os valores arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. O contribuinte pode indicar um desses destinos, inclusive uma cidade específica.

Cada contribuinte pode destinar até 3% do valor devido no caso de pessoa física, e até 1% no caso de pessoa jurídica. Importante anotar que não se trata de doação, mas da destinação de parcela do imposto de renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha “Se Renda à Infância” busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

Saiba como fazer

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo e fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai recebê-lo.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática e gera uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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