Voltar PJSC define termos do restabelecimento regular dos serviços presenciais em suas unidades

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) definiu as condições para o restabelecimento regular dos serviços presenciais em todas as suas unidades judiciais e administrativas no Estado. Os termos estão detalhados na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 publicada nesta terça-feira (17/5) pelo presidente João Henrique Blasi e pela corregedora-geral da Justiça, Denise Volpato. As medidas entram em vigor a partir do próximo dia 30 de maio.

Entre outras disposições, a resolução define que os gestores das unidades judiciais e administrativas poderão manter até 70% dos servidores em regime de trabalho não presencial. Esse limite percentual será reexaminado no prazo de 90 dias, contados da entrada em vigor da resolução.

O ato normativo também restabelece a realização de audiências em geral, incluindo as sessões do Tribunal do Júri e as sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do TJSC e das Turmas Recursais, de modo que não ocorra qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência (ressalvados os casos sob sigilo).

Nas unidades judiciais que adotarem o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais poderão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis, conforme ato normativo correspondente.

A partir do dia 30 de maio, deverão ser restabelecidos os serviços presenciais e o seu funcionamento regular, especialmente:

-O atendimento ao público interno e externo durante o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, das 12 às 19 horas, nos dias úteis

– A distribuição e o cumprimento de mandados judiciais

– A digitalização de processos judiciais físicos

– A retirada e a devolução de autos de processos físicos em carga

– A realização de audiências em geral, de sessões do Tribunal do Júri e de sessões de julgamento em todos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, sem qualquer restrição de acesso ao público às salas de sessão e de audiência, ressalvados os casos em que a lei determinar que o ato deva ocorrer sob sigilo

– A realização de perícias, entrevistas e avaliações

–As inspeções em instituições de acolhimento e em unidades prisionais e socioeducativas

–As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo

– A visitação pública às dependências do Museu do Judiciário Catarinense, de bibliotecas e dos demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

– O acesso do público externo aos restaurantes e caixas eletrônicos instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

– O funcionamento nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dos espaços cedidos ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e a outros órgãos e entidades conveniadas

– A realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de eventos coletivos devidamente autorizados pela autoridade competente

Balcão Virtual como meio preferencial de atendimento

A resolução conjunta ainda determina que em todas as unidades judiciais e administrativas o atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meio do Balcão Virtual, mantendo-se em operação os demais meios tecnológicos disponíveis de atendimento remoto com o objetivo de garantir a prestação de serviços em prazo adequado.

Audiências de custódia

Em relação às audiências de custódia, fica estabelecido que, salvo disposições em contrário do Conselho Nacional de Justiça, deverão ser realizadas por videoconferência em todas as prisões em flagrante e por cumprimento de mandado ocorridas no âmbito do PJSC, inclusive nas temporárias, preventivas, definitivas e civis, exceto nas decorrentes de cumprimento de mandado de prisão do regime aberto.

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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