Voltar PJSC estabelece regime de cooperação na assessoria de magistrados do 1º grau

Para prestar um serviço mais célere e eficiente à sociedade catarinense, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) estabeleceu regime de cooperação na assessoria de gabinetes de magistrados do 1º grau. Por meio da Resolução GP/CGJ n. 9, de 28 de abril de 2022, o Judiciário catarinense definiu que os juízes especiais de três unidades judiciais receberão até dois servidores cooperantes cada, até 31 de dezembro de 2022. 

A Unidade Estadual de Direito Bancário; a Unidade Regional de Execuções Fiscais, Municipais e Estaduais; e a 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau são as contempladas. Os cooperadores trabalharão exclusivamente de forma remota. Além disso, só poderão participar os servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou assessor jurídico de qualquer unidade do PJSC.

Importante anotar que o serviço em regime de cooperação será realizado fora do horário de expediente do servidor, exceto quando não houver prejuízo às rotinas funcionais do setor, o que será avaliado pelo gestor da unidade de lotação. Cada servidor cooperante poderá prestar o serviço no limite de 40 horas mensais. 

Desde que respeite o limite de horas, o assessor poderá prestar serviço em regime de cooperação em mais de uma assessoria de gabinete de magistrado. O pedido de prestação de serviço em regime de cooperação deverá ser formalizado pelo magistrado interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A solicitação deve ter: a indicação do servidor e da comarca ou da unidade em que está lotado; a anuência do servidor e do gestor da unidade de lotação; o período da cooperação, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2022. Já a data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização do diretor de Gestão de Pessoas. Por fim, a meta de produtividade será ajustada entre o magistrado e o servidor cooperador.

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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