Voltar PJSC formaliza primeiros contratos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na área de licitações e contratos já é uma realidade no PJSC. Na data de hoje foram assinados os dois primeiros contratos com estas disposições (Contrato n. 8/2021 e 11/2021). A primeira licitação a conter o anexo que trata da LGPD será lançada no dia 1°/2/2021 e tem por objeto o registro de preços de materiais de limpeza (Pregão n. 001/2021). Confira os contratos e o edital.

A adequação dos contratos e instrumentos convocatórios de licitações levou tempo, já que se estudava o assunto antes mesmo da entrada em vigor, em 18 de setembro de 2020, da Lei n. 13.709, publicada em 14 de agosto de 2018.

O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação (incluindo-se, aqui, os processos licitatórios) decorre de manifesto consentimento do titular dos dados para o tratamento de seus dados (art. 7º, I), também decorre de obrigação legal do controlador para que seja possível a análise da habilitação dos licitantes e contratados (art. 7°, II) e, por último, é necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (art. 7º V). 

Ainda que o tratamento de dados pessoas tenha autorização legal prevista em, no mínimo, três dispositivos da LGPD, passaram a ser inseridos anexos aos editais e contratos, a partir do início deste ano de 2021,  contemplando declaração a ser prestada pelo licitante ou contratado, de que tem ciência da necessidade de acesso aos seus dados pessoais e do tratamento que tais dados receberão.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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