PJSC inova ao regulamentar trabalho não presencial através do teletrabalho e home office - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Inovação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na manhã desta quarta-feira (21), inovou ao aprovar medidas de desburocratização e flexibilização do trabalho não presencial no Judiciário catarinense. O presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, comandou a sessão que alterou a Resolução TJ n. 22, de 15 de agosto de 2018, que regulamenta o teletrabalho. Diante da pandemia da Covid-19, que abriu espaço para o home office excepcional, a Justiça de Santa Catarina bateu recordes de produtividade, de economia e de bem-estar dos servidores e magistrados. A intenção é manter o trabalho remoto como regra mesmo após a pandemia.
Coube à juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin Nerbass apresentar as mudanças na resolução que regulamenta o teletrabalho e promove sua desburocratização e flexibilização, possibilitando a ampliação de possibilidades de realização do teletrabalho nas formas parcial e integral e da instituição do home office também nas duas modalidades. "A pandemia que trouxe a crise sanitária e econômica também abriu novas oportunidades. Com a implantação do trabalho integral em home office, a produtividade cresceu de maneira espontânea com sessões e audiências virtuais por todo o Estado. Ao mesmo tempo, registramos uma economia no consumo, serviços, manutenção, conservação, diárias e viagens. Também tivemos redução no afastamento do trabalho por saúde, o que comprova a melhora na qualidade de vida de todos os colaboradores", anotou.
Uma das alterações na antiga resolução tem relação com o período de trabalho remoto. Antes havia um período mínimo e máximo. Agora, o prazo mínimo é de seis meses e não há máximo, que fica a critério do gestor. Assim, a prorrogação do serviço a distância é automática, sem a necessidade de um processo administrativo. Também foi aberta a possibilidade de os técnicos de suporte de informática (TSI) realizarem o teletrabalho, e foram estabelecidas regras específicas para servidores em estágio probatório.
O ponto em comum é a obrigatoriedade de quem está em serviço remoto parcial de exercer a atividade presencial durante pelo menos quatro dias por mês. Não é permitido compensar esses dias em outros meses, assim como é proibido substituir a produtividade remota pela presencial. Basicamente, a principal diferença entre home office e teletrabalho é que na primeira opção o servidor trabalha de casa no horário de expediente do Judiciário, das 12h às 19h, com a obrigatoriedade de atendimento ao público em tempo real, por telefone ou e-mail.
O diretor da Diretoria-Geral Administrativa (DGA), Rodrigo Granzotto Peron, destacou o incremento na redução dos gastos com a implantação do primeiro coworking do Judiciário brasileiro. Agora, 86% dos servidores da área administrativa trabalham de maneira remota. "A estimativa é de uma redução de R$ 30 mil para cada servidor em teletrabalho ou home office. O futuro é o trabalho presencial em estações compartilhadas, que serão utilizadas por meio de agendamento. Tanto que estamos devolvendo um prédio alugado na avenida Osmar Cunha (Florianópolis)", informou.
Em caráter experimental por um ano, atividades como do oficial de justiça e da assistente social, por exemplo, também poderão aderir ao serviço a distância na forma parcial. Também foi apresentado o percentual de 70% de servidores de unidade judicial ou administrativa que podem estar em trabalho remoto, desde que não haja qualquer prejuízo ao atendimento ao público interno e externo, uma das premissas dos projetos apresentados.
Os números
Os servidores do PJSC cumpriram mais de 47 milhões de atos processuais desde março de 2020, sendo o segundo tribunal do país com essa produtividade (somente o TJSP supera esse número).
A redução de despesas gerais e com terceirizados ultrapassa os R$ 28 milhões.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)