Voltar PJSC promove mutirão estadual do júri, com previsão de 430 sessões até novembro

A partir deste mês de junho, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), sensível ao acúmulo de sessões do Tribunal do Júri por realizar em diversas comarcas do Estado em decorrência da pandemia da Covid-19, passa a promover regime de mutirão para a realização dos julgamentos represados. A previsão é de realizar 430 sessões até o mês de novembro.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, destacou a importância do Tribunal do Júri. “A gravidade dos crimes de competência do júri demanda uma resposta do Estado, e o Poder Judiciário cumpre sua missão constitucional ao proporcionar condições para isso”, observou.

Em parceria com o Ministério Público de Santa Catarina, a Defensoria Pública Estadual e a seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, o mutirão se estenderá até novembro de 2022 e chegará a pelo menos 19 comarcas: Araranguá, Barra Velha, Blumenau, Braço do Norte, Caçador, Camboriú, Capital, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Gaspar, Herval d’Oeste, Itajaí, Joinville, Lages, Navegantes, Palhoça, São Francisco do Sul e Tubarão.

Sob a coordenação técnica do juiz de direito e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler Fontes, 45 magistrados atuarão como cooperadores em unidades com competência do Tribunal do Júri. “O júri é um dos pilares de nosso sistema judicial e merece toda a atenção. O CNJ procurou manter dados atualizados durante a pandemia, mas em 2019, quando houve a elaboração de diagnóstico nacional específico, Santa Catarina figurou em posição de destaque graças aos magistrados e servidores que atuam na área, assim como aos demais atores processuais”, anotou o juiz. “A despeito das dificuldades, nada mais justo do que oferecer apoio a todos que se dispõem a, sem prejuízo de suas já árduas rotinas de trabalho, enfrentar mais esse desafio”, completou.

O Tribunal do Júri é o único órgão judicial que tem competência para julgar crimes contra a vida. Ele é composto do juiz de direito, que o preside, e do conselho de sentença, integrado por sete jurados sorteados dentre um número maior. É o conselho de sentença que tem o encargo de afirmar ou negar a responsabilidade do réu pelo fato criminoso que lhe é atribuído, cabendo ao juiz estabelecer a pena em caso de condenação. É a sociedade, representada pelos jurados, que dá o veredito.

O juiz-corregedor Marlon Negri, responsável pelo suporte às atividades do mutirão, salientou que “a Corregedoria-Geral da Justiça não está alheia à importância do Tribunal do Júri na sociedade, não apenas pela gravidade dos crimes por ele julgados, como também pelo fato de o Tribunal do Júri consistir num autêntico mecanismo de exercício da cidadania e da democracia, pois o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes, e principalmente por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário”.

"Esta iniciativa da Corregedoria prestigia o atendimento aos anseios da sociedade. O Tribunal do Júri é uma importante forma de o cidadão inteirar-se do Sistema de Justiça e dele participar concretamente. Atende ainda o projeto a uma necessidade urgente do primeiro grau de jurisdição. Com a pandemia, a maior parte das sessões foi suspensa e vem sendo retomada aos poucos. Esse apoio será imprescindível para colocar a pauta em dia, e contribui sensivelmente para diminuir o acervo das unidades. Só temos que agradecer, apoiar e reconhecer e envergadura deste projeto", afirmou Eduardo Passold Reis, juiz da 1ª Vara Criminal de Blumenau, uma das unidades auxiliadas pela iniciativa da Corregedoria.

Como cooperador, o juiz Rodrigo Clímaco José, da comarca de Itá, também destacou a importância do mutirão: “Sabemos das dificuldades que a pandemia trouxe para a pauta de julgamentos de todos os juízes do Estado, principalmente para aqueles que atuam na área criminal. Por isso, nos colocamos à disposição da Corregedoria-Geral de Justiça para auxiliar esses colegas e conseguir dar andamento aos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, os quais, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, devem ser priorizados.”

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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