Voltar PJSC regulamenta o sistema de registro de preços com base na nova Lei de Licitações

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Resolução GP n. 2, de 19 de janeiro de 2022, regulamentou a contratação de serviços e obras e a aquisição e locação de bens quando processadas pelo sistema de registro de preços, assim como as contratações compartilhadas. A novidade é a possibilidade de adoção do sistema de registro de preços permanente, além da oportunidade de registro de preços para contratações diretas e, ainda mais, de obras e serviços de engenharia.

A inovação do sistema de registro de preços permanente foi idealizada e implementada primeiramente pelo Estado de Minas Gerais, em 2013. Posteriormente, Porto Velho, capital de Rondônia, também aderiu a esse sistema. Permanente, ele é um procedimento destinado ao reaproveitamento de atos do processo de contratação inicial para autorizar o relançamento do edital de licitação, anteriormente aprovado, e firmar nova ata de registro de preços para o período seguinte.

“Esse procedimento é adequado para contratações recorrentes do órgão público que utilizam o sistema de registro de preços tradicional, uma vez que, como a vigência da ata de registro de preços na lei anterior era de no máximo 12 meses, as licitações se repetiam no mínimo uma vez por ano para exatamente o mesmo objeto, obrigando as unidades a refazer todos os atos iniciais de planejamento já realizados para a licitação anterior”¸ anotou a diretora Graziela Cristina Zanon Meyer Juliani, da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP).

“Com a nova lei, a vigência das atas de registro de preços poderá ser prorrogada por mais 12 meses, mas ainda assim, sem a implementação do sistema permanente, haveria a repetição das licitações a cada dois anos. No sistema permanente, a fase de planejamento da licitação (estudos preliminares, elaboração do projeto básico, aprovação de despesas, elaboração de edital e de parecer jurídico) pode ser reaproveitada para a próxima contratação”, explicou a diretora.

Destaque também da resolução à utilização do sistema de registro de preços para as contratações compartilhadas. De forma experimental, o Judiciário catarinense fez algumas contratações compartilhadas esparsas desde o ano de 2012. A partir de 2020, em um projeto alinhado com o planejamento estratégico institucional, o PJSC efetivou essa modalidade. Assim, um termo de cooperação técnica foi assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC-SC), a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e a Secretaria de Estado da Administração (SEA).

“Outra inovação é a regulamentação do uso da carona, autorizada pelo TCE-SC, que prevê a possibilidade de utilização das atas de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do procedimento licitatório, desde que observados certos requisitos. As controvérsias acerca da matéria foram superadas, uma vez que a possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos não participantes passou a constar expressamente do texto legal, de modo que não há mais falar em violação ao princípio da legalidade”, esclareceu a diretora da DMP.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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