Voltar PJSC suspende prazos dos mandados distribuídos antes da interrupção do serviço presencial

Para evitar a propagação da Covid-19, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) publicou a Resolução GP/CGJ n. 13, de 11 de maio de 2021, que suspende os prazos dos mandados judiciais que demandam atuação presencial e não são urgentes, distribuídos antes da segunda interrupção do serviço presencial na pandemia. Não estão incluídos nesta suspensão os mandados judiciais que podem ser cumpridos remotamente, urgentes ou não, e aqueles mais urgentes que, na hipótese de impossibilidade de atuação remota, necessitam ser perfectibilizados de forma presencial. A iniciativa do Judiciário catarinense atendeu ao pleito do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Santa Catarina (Sindojus).

Vale dizer que, desde a implementação das novas diretrizes de suspensão do atendimento presencial no Poder Judiciário, o início do cumprimento dos mandados judiciais distribuídos neste período foi adiado para a data posterior ao término dessas medidas, à exceção das duas hipóteses acima indicadas (vide art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11/2021). 

"Em consonância com manifestação apresentada pelo Sindojus por força da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 12/2021 - a qual alterou os prazos de cumprimento dos mandados previstos na Resolução Conjunta n. 17/2020-GP/CGJ -, entendeu-se pela necessidade de se esclarecer, mediante nova modificação normativa, que, ressalvadas as duas exceções anteriormente descritas, os prazos dos mandados judiciais distribuídos antes da nova fase de sobrestamento das atividades presenciais também se encontram suspensos, em devido prestígio às medidas de enfrentamento da Covid-19", anotou o juiz-corregedor do Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Silvio Franco.

O presidente do Sindojus, Fernando Amorim Coelho, destacou que a medida tem por objetivo preservar a saúde das pessoas. "A Resolução n. 13 vem solucionar a questão dos prazos para cumprimento de mandados enquanto perdurar a suspensão dos atos presenciais devido à pandemia. Evita cobranças desnecessárias de mandados que não podem ser cumpridos neste período e visa preservar a saúde do Oficial de Justiça, sendo fruto do diálogo entre Sindojus-SC e PJSC", comemorou.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.