Voltar Plano de saúde é condenado por negar cobertura para cirurgia emergencial de segurado

Fratura de mandíbula exigia urgência

Mais uma operadora de plano de saúde foi condenada pelo Tribunal de Justiça ao pagamento de indenização por danos morais a um de seus clientes. O homem precisou aguardar seis dias internado em um hospital até conseguir realizar cirurgia emergencial para tratamento de fratura de mandíbula - o plano de saúde somente autorizou o procedimento após decisão judicial que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo paciente.

A justificativa de que havia necessidade de cumprir período de carência, sustentada pela empresa, foi derrubada pelo fato de a intervenção estar caracterizada como emergencial.

"Como se vê, o procedimento cirúrgico de que o autor necessitava era de urgência e emergência, e possuía cobertura prevista no plano de saúde. Isso demonstra que a negativa da apelante em autorizar o procedimento e os materiais necessários mostra-se ilegal e abusiva", afirmou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria.

O plano de saúde, além de ter de cobrir os custos da cirurgia, terá ainda de pagar R$ 5 mil em favor do cliente. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079954-0).

 

Imagens: Divulgação/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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