Voltar Plantão judicial assegura direitos do cidadão no TJ e nas comarcas durante o carnaval
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e as 111 comarcas estarão à disposição do cidadão por meio do plantão judicial, que tem início às 19h desta sexta-feira (1º/3) e segue até o dia 6 de março, às 13h. Criado para o atendimento de casos urgentes, com o objetivo de evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, o plantão decide questões normalmente nas áreas criminal, da infância e juventude, da saúde e da violência doméstica. As situações prioritárias são definidas pelo Ato Regimental 107/10, com as alterações promovidas pelo Ato Regimental 167/2018, os quais regulamentam o plantão judiciário no âmbito do TJSC.
 
No carnaval de 2018, o desembargador de plantão do TJSC analisou 10 processos, sendo cinco habeas corpus, três agravos de instrumento e dois mandados de segurança. Já nas 111 comarcas do Estado, 368 processos provocaram decisões judiciais durante os quatro dias de folia no ano passado. Foram 49 procedimentos somente na comarca da Capital. O plantão está à disposição da população todos os dias úteis, no horário inverso ao de funcionamento do Poder Judiciário e nos finais de semana e feriados.
 
Para o juiz Rafael Germer Condé, que é o coordenador dos Magistrados do TJSC, o plantão judicial garante que o cidadão terá seu direito assegurado também em horários fora do expediente. "Quando era juiz substituto, em Rio do Sul, lembro que durante um plantão analisei um fato singular. Havia um habeas data, instrumento constitucional em que a pessoa busca informações sobre si ou alguém da família, que dizia respeito a uma mãe que buscava informações sobre a morte do filho em acidente de trânsito. Isso porque o órgão de trânsito não queria passar as informações e ela precisava dos dados de maneira urgente", recordou o magistrado.
 
Em razão do grande número de visitantes e do exagerado consumo de bebidas alcoólicas, o plantão judicial de carnaval é um dos mais movimentos do ano.
 
Como proceder
 
No TJSC, o advogado que peticionar durante o período de recesso deverá clicar no sistema a opção "plantão". Na peça judicial apresentada também deverá vir escrita, em destaque, a palavra "plantão", e o advogado terá que justificar a solicitação. Esses procedimentos são necessários para que o documento seja encaminhado ao regime de plantão, caso contrário será analisado apenas quando findar o recesso, no próximo dia 6 de março. Após peticionar, é imprescindível que o advogado entre em contato com o plantonista pelo telefone (48) 98818-2471. O plantão é exclusivamente eletrônico.
 
Nas 111 comarcas, o plantão judicial também é eletrônico e os advogados deverão adotar o mesmo procedimento: destacar que é para o sistema de plantão e entrar em contato com o plantonista para avisar sobre a entrada da peça processual. Para ter informações sobre os telefones e endereços dos servidores e magistrados de plantão na comarca de interesse, acesse aqui.
 
Números do plantão no carnaval 2018
 
368 processos deram entrada nas 111 comarcas do Estado (Justiça de 1º grau)
 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 101
Ação Penal - Procedimento Sumário - 86
Auto de prisão em flagrante - 67
Medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - 42
Procedimento especial da Lei Antitóxicos - 37
Procedimento Juizado Especial Cível - 6
Ação penal de competência do júri - 5
Procedimento comum - 4
Processo de apuração de ato infracional - 3
Representação criminal/notícia crime - 2
Pedido de prisão preventiva - 2
Termo circunstanciado - 2
Mandado de segurança -2
Tutela antecipada antecedente - 1
Ação penal - procedimento sumaríssimo - 1
Petição -1
Execução de título extrajudicial - 1
Divórcio consensual - 1
Habeas corpus - 1
Tutela cautelar antecedente - 1
Interdito proibitório - 1
Auto apreensão em flagrante - 1
 
10 processos no TJSC (Justiça de 2º grau)
Habeas corpus - 5
Agravo de instrumento - 3
Mandados de segurança - 2.
Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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