Voltar Plantão judiciário em SC inicia hoje com novos procedimentos de peticionamento
O Poder Judiciário de Santa Catarina entra em recesso forense a partir desta quinta-feira (20/12), mas mantém todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial, que tem início a partir das 19 horas de hoje (19/12) e se estenderá até 7 de janeiro de 2019, às 9 horas da manhã.
 
Tanto no Tribunal de Justiça quanto nas 111 comarcas haverá atendimento aos casos urgentes, definidos pelo Ato Regimental n. 107/10 com as alterações promovidas pelo Ato Regimental n. 167/2018, que regulamentam o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça e discriminam as situações sujeitas ao regime excepcional. Os processos originários e os recursos que entrarem no fluxo da Assessoria de Cadastramento até às 19 horas de hoje (19) serão cadastrados ainda no corrente ano.
 
O advogado que peticionar durante o período de recesso deverá clicar no sistema a opção "plantão". Na peça judicial apresentada também deverá vir escrita, em destaque, a palavra "plantão", e o advogado terá que justificar a solicitação. Esses procedimentos são necessários para que o documento seja encaminhado ao regime de plantão, caso contrário será analisado apenas quando findar o recesso, no próximo dia 7 de janeiro. Após peticionar, é imprescindível que o advogado entre em contato com o plantonista pelo telefone (48) 98818-2471. O plantão é exclusivamente eletrônico.
 
Nas comarcas o plantão judicial também é eletrônico e os advogados deverão adotar o mesmo procedimento: destacar que é para o sistema de plantão e entrar em contato com o plantonista para avisar sobre a entrada da peça processual. O contato dos servidores plantonistas será informado pelo Destacamento Militar do Tribunal de Justiça pelo telefone (48) 3287-4974. A Corregedoria-Geral de Justiça disponibiliza em seu site os dados referentes ao plantão nas comarcas. O usuário deverá selecionar a comarca em questão para obter o nome do juiz e o número de contato do responsável.
 
As audiências de custódia serão realizadas normalmente em todo o Estado durante todo o recesso judiciário. As 35 comarcas-sedes irão realizar as audiências, mas a operacionalização será feita pelas comarcas a que se destina o processo. No caso das audiências de custódia, o advogado também deverá entrar em contato com o servidor do plantão.

 

Confira abaixo os atos regimentais em inteiro teor:

Ato Regimental n. 167/2018

Ato Regimental n.107/2010

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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