Por causa de cigarro, carro de aplicativo capota e passageiros são flagrados com droga - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
13 Janeiro 2020 | 13h09min
Os três suspeitos chamaram condução por aplicativo na madrugada da última sexta. Entraram no carro e durante o trajeto, em Biguaçu, o carro capotou - ninguém se feriu gravemente. A Polícia Militar chegou ao local e apreendeu 17 comprimidos de ecstasy com os passageiros - o trio foi preso em flagrante.
O motorista contou duas versões sobre o ocorrido. Para os policiais militares que atenderam a ocorrência, ele disse que os acusados tentaram roubá-lo. Já na delegacia, o motorista narrou que a confusão teria começado porque um dos suspeitos acendeu um cigarro. Ele explicou que não era permitido fumar dentro do veículo, houve uma discussão, e a pessoa sentada no banco do carona puxou o freio de mão, o que teria provocado o acidente.
Na audiência de custódia, realizada no sábado à tarde, depois de ouvir todos envolvidos, o juiz Marlon Negri entendeu que não é possível, pelo menos por ora, se falar em tentativa de roubo, mas em ameaça, dano ao patrimônio e, quiçá, lesões corporais. Para o magistrado, também não há elementos indiciários que apontem para a prática do crime de associação para o tráfico de drogas, "porquanto inexistentes elementos pretéritos acerca da atuação dos conduzidos de forma minimamente estável".
Por outro lado, continuou Negri, os conduzidos foram flagrados com droga e, pela quantidade e pelos depoimentos prestados, há indícios de que os comprimidos de ecstasy seriam comercializados, portanto eles vão responder por tráfico. "Analisando o caso concreto, as circunstâncias pessoais dos conduzidos e os fundamentos da prisão preventiva, entendo seja suficiente a fixação de medidas alternativas ao cárcere, mesmo porque os fatos indicados no auto dependem de melhor elucidação".
O juiz concedeu ao trio a liberdade provisória, mas os proibiu de três coisas: eles não podem se aproximar ou manter qualquer forma de contato com o motorista do aplicativo. Estão obrigados a permanecer em suas residências nos finais de semana e devem manter os endereços atualizados nos autos. Se não cumprirem essas imposições, serão presos preventivamente. (INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000118-26.2020.8.24.0007)
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)