Voltar Por comprovada má administração, dono de rede de lojas de calçados de SC é afastado

Decisão da 2ª Câmara Comercial do TJ

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ determinou o imediato afastamento do coproprietário de uma rede de lojas de calçados, com matriz no meio-oeste catarinense e atuação no vizinho Rio Grande do Sul, da função de administrador do conglomerado.

Segundo os autos, o empresário resolveu encerrar a atividade de uma das filiais sem comunicar tal iniciativa à sócia remanescente, que acabou surpreendida com a abertura de uma nova empresa pelo ex-parceiro societário. O novo empreendimento tinha por ramo de atuação, coincidentemente, o mesmo lucrativo segmento, além de se apresentar ao público com idêntico nome de fachada. O TJ, ao reconhecer a confusão patrimonial entre as empresas e constatar gestão temerária na atuação do sócio, deu parcial provimento ao reclamo para conceder liminar e determinar o imediato afastamento do requerido da função de administrador da rede.

"É evidente a má administração desempenhada na espécie, sobretudo porque toda a estrutura da antiga loja de calçados foi transferida para o novo endereço comercial - estando o próprio grupo de funcionários laborando naquele local -, ao passo que o antigo estabelecimento encontra-se de portas fechadas, o que causa sério prejuízo ao desenvolvimento da atividade, já que há um considerável estoque de produtos em seu interior, sujeito à desvalorização pecuniária em razão do decurso do tempo", concluiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.079677-1).

Imagens: Ilustração/Freeimages
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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