Voltar Por conta da Covid-19, TJSC prorroga desapropriação de família para 31 de dezembro de 2021

Para assegurar o direito social à moradia, que está diretamente relacionado à proteção da saúde, porque a habitação é essencial para o isolamento social durante a pandemia da Covid-19, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu prorrogar a desapropriação de uma família até o 31 de dezembro de 2021. O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da 1ª Câmara de Direito Público, manteve ainda o fornecimento de água e de energia elétrica pelo mesmo período, em cidade da Grande Florianópolis.

O município ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de demolição da residência e de seu muro, que foram construídos em área verde de propriedade do poder público. O objetivo é melhorar o sistema viário, segundo os autos. Um casal defendeu que comprou o imóvel de boa-fé, em 1992. Mesmo ciente das irregularidades, eles negociaram a propriedade em 2013. Isso porque em 1998, a prefeitura já havia firmado a escritura pública para a desapropriação.

Os réus, que incluem as duas famílias, defendem que a casa foi construída com o consentimento da municipalidade. Mesmo sem os documentos necessários, o primeiro casal conseguiu o alvará de construção, que não foi renovado com a descoberta das irregularidades. Além disso, a construção ultrapassou os limites previstos no projeto. Os réus foram autuados várias vezes sobre as irregularidades, mas continuaram com as obras. Assim, o juízo de 1º grau determinou a imediata reintegração de posse e o corte do fornecimento de água e de energia, mas negou a demolição.

Inconformados, a atual família que reside no imóvel recorreu ao TJSC. Alegaram que não há prejuízo na manutenção no imóvel até o final da demanda, assim como a água e a luz. Argumentaram que não existe interesse do município no terreno desapropriado, porque tornou-se inviável a implementação de melhorias no sistema viário diante das inúmeras construções edificadas. Também apresentaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF 828), publicada há poucos dias, que proíbe as desapropriações por seis meses.

O recurso foi atendido parcialmente. "Não sou indiferente às graves consequências que diversas famílias estão enfrentando em decorrência dessa singular crise de saúde pública. Inclusive, considerando esse cenário, foram concedidas sucessivas prorrogações para cumprimento da medida. Por outro lado, não é razoável determinar que a municipalidade não possa dispor do bem de sua propriedade até o fim desta demanda ou da pandemia. Assim, o caminho é manter a decisão agravada, pois seguem hígidos os elementos que permitiram a concessão da medida urgente, mas deferir nova prorrogação, até 31-12-2021, para a desocupação", anotou em seu voto o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e dela também participou o desembargador Jorge Luiz de Borba. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento Nº 5008773-42.2019.8.24.0000/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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