Praças devem buscar adicional de insalubridade administrativamente, decide juiz - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
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A partir do entendimento de que não há interesse processual, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação coletiva ajuizada pela Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) voltada a garantir o adicional de insalubridade em benefício de seus representados, em razão da Covid-19.
A entidade pretendia que fosse determinado ao Estado o pagamento imediato do adicional de insalubridade aos militares estaduais da ativa em seu grau máximo, até o final do decreto de calamidade pública de pandemia pela Covid-19.
Em análise do pleito, o juiz Rafael Sandi observou que não houve pretensão resistida, uma característica ínsita do processo contencioso, o que exigiria a manifestação do conflito em juízo. A associação autora, anotou o magistrado, afirmou que não requereu administrativamente o adicional de insalubridade pois "não há forma possível para tal solicitação".
A alegação, concluiu Sandi, é incabível e desarrazoada. "A toda evidência, não se justifica a movimentação da máquina judiciária, sabidamente já sobrecarregada de outras demandas reais e legítimas", sentenciou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5008389-63.2020.8.24.0091).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)