Voltar Procon não pode regular horário de funcionamento de banco na pandemia, decide Justiça

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em sentença publicada pelo juiz Laudenir Fernando Petroncini, concedeu a segurança pleiteada por uma agência bancária da Capital para suspender os efeitos de um auto de infração aplicado pelo Procon estadual, correspondente a uma multa de R$ 200 mil, porque a instituição financeira teria praticado horários de funcionamento reduzidos durante o período de pandemia da Covid-19.

A sentença, que confirma os efeitos da decisão liminar já concedida, também determina que o órgão fiscalizador se abstenha de promover novas notificações com fundamento na redução do horário de atendimento das agências em razão da pandemia. De acordo com os autos, o Procon aplicou a multa sob a alegação de que o banco se recusou a prestar informações. No entanto, o juiz Laudenir Petroncini considerou que o auto de infração não tem base nos fatos. Documento anexado no processo, observou o magistrado, demonstra que a notificação foi respondida. "O motivo do ato administrativo é a ocorrência de uma situação fática que autorize ou determine a sua prática. Se essa situação fática não se verifica e mesmo assim o ato é praticado, deve ser reconhecida a sua nulidade", escreveu o juiz.

Segundo constava no auto de infração, a agência deixou de cumprir a notificação que determinava que voltasse a abrir a agência no horário das 10h às 16 horas. Conforme o órgão fiscalizador, isto evitaria filas, aglomerações e seria medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão da Covid-19. A sentença, no entanto, destaca que a instituição financeira está autorizada pelo Banco Central do Brasil a reduzir o horário de funcionamento de suas agências, conforme a Circular n. 3.991/2020.

"Com efeito, é questionável se a redução no horário de atendimento implica na redução ou aumenta o risco de contágio pelo Coronavírus. Essa, contudo, é matéria afeta à saúde pública, de competência das autoridades sanitárias, não do Procon/SC", assinalou Petroncini. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5070327-69.2020.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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