Voltar Professor de informática, decide juíza, deve ser concursado e não simplesmente ACT

O juízo da 2a. Vara Cível da comarca de Canoinhas, em ação civil pública, proibiu que o Estado realize contratações de professores de informática no âmbito da 26ª Regional de Educação por meio de processo seletivo simplificado, sob pena de multa a cada admissão irregular. De acordo com a decisão da juíza Marilene Granemann de Mello, os novos educadores só poderão atuar mediante aprovação em concurso público.

Com base em depoimentos juntados aos autos, foi confirmado que os educadores contratados estavam incluídos no sistema de Admissão em Caráter Temporário. Citado, o Estado argumentou que a Constituição Federal admite, excepcionalmente, a contratação sem prévia aprovação em concurso público, no caso de necessidade temporária de interesse público.

Para pedido de mudança no regime, salienta-se no processo, que a efetivação garante o auxílio prestado pelos educadores de informática no laboratório e na sala de aula para estudantes e demais professores, como também na criação de vínculo com os alunos. A manutenção de profissional efetivo evita o desperdício de tempo de novas instruções de uso dos equipamentos a cada temporário, pois nos cargos ACTs, há alternância constante de profissional, normalmente de forma anual.

“Com a efetivação do profissional por meio de concurso, há plena certeza sobre o emprego das técnicas aprendidas com núcleo tecnológico do Estado na sala de aula. Não se trata de uma questão de eficiência econômica. Há nítido interesse na existência de cargo efetivo de professor de informática, profissional que poderá atuar tanto nas salas de laboratório quanto quando surgirem novas tecnologias na escola que são desconhecidas pelos professores. Quanto à não realização de concursos públicos, aplico pena de multa de R$ 5.000,00 a cada contratação temporária irregular”, definiu a magistrada. Cabe recurso da decisão (Nº  0900096-09.2017.8.24.0015/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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