Voltar Professor que pedia habeas corpus é condenado a 28 anos de prisão por abuso sexual

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não conheceu de habeas corpus impetrado por professor da Grande Florianópolis que, preso preventivamente, aguardava julgamento sob a acusação da prática de abusos sexuais contra jovens estudantes entre 11 e 13 anos. Isso porque, enquanto o HC ainda pendia de análise, o juízo de origem prolatou sentença que condenou o réu à pena de 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O docente também teve negado o direito de recorrer em liberdade. 

No habeas, o principal argumento defensivo tratava do excesso de prazo na formação da culpa. Segundo denúncia do Ministério Público, o docente se valia de sua condição para praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com seus alunos. Os abusos teriam ocorrido ao longo de nove meses, entre fevereiro e outubro de 2018, por diversas vezes, contra pelo menos 10 jovens.

Para garantir a ordem pública e evitar a reiteração da prática criminosa, conforme explicou o juiz que atuou no processo, a prisão preventiva do homem foi decretada em 26 de novembro daquele ano e perdurou até 5 de setembro deste ano, quando foi prolatada a sentença condenatória. "A superveniência de sentença condenatória que denegou ao paciente o direito de recorrer em liberdade (torna) a tese prejudicada", registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do HC, na ementa. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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