Voltar Programa "Prontos para Adotar em 120 Dias" agiliza processos para adoção em Blumenau

Interessados em adotar uma criança ou adolescente em Blumenau serão habilitados em até quatro meses a partir do próximo ano na comarca do Vale do Itajaí. A Portaria 2/2019 da Vara da Infância e Juventude de Blumenau, que institui o programa "Prontos para Adotar em 120 Dias", foi assinada nesta quarta-feira (18/12) e agiliza processos de habilitação para adoção, com a nomeação de peritos na área de psicologia e serviço social que atenderão à demanda reprimida.

A decisão da juíza substituta vitalícia Cibelle Mendes Beltrame, em exercício na Vara da Infância de Juventude da comarca de Blumenau, considerou o número de profissionais disponíveis junto aos serviços social e de psicologia forense, que não é suficiente para atender o volume de processos que aguardam avaliação. Atualmente 130 processos carecem de avaliação - o mais antigo deles entrou na fila há quase três anos.

A complexidade do procedimento de avaliação psicológica e social, a demanda de tempo dispensado para a elaboração do laudo com qualidade e a obrigatoriedade legal da elaboração de estudo psicossocial por equipe multiprofissional também foram levadas em consideração. O objetivo é aferir a capacidade e o preparo dos postulantes à adoção (art. 197-C do ECA), com necessidade de se dar celeridade aos processos de habilitação e extinguir a demanda reprimida.

Os peritos nomeados atuarão na área de psicologia e serviço social para atender exclusivamente a demanda reprimida e terão o prazo de 120 dias corridos, a contar de 7 de janeiro de 2020, para que apresentem os laudos respectivos. Os serviços de psicologia e serviço social forense ficarão à disposição para trabalhar em regime de cooperação com os peritos nomeados, a fim de dar mais segurança ao processo.

Antes da realização do estudo psicossocial, os pretendentes precisam passar pelo Curso Preparatório à Adoção desta comarca, com carga de 16 horas. Os novos processos para elaboração de estudo psicossocial de habilitação para a adoção ficarão a cargo dos profissionais forenses, conforme ordem cronológica de recebimento. Eles terão o prazo idêntico de 120 dias para a elaboração dos laudos respectivos, a contar da data de recebimento do processo no setor correspondente após o Curso de Preparação à Adoção.

Imagens: Divulgação/Comarca de Blumenau
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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