Voltar Provimento estabelece novas diretrizes para os atos notariais e de registros públicos

O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Dinart Francisco Machado, após um período de estudos com a assessoria do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, de discussões com representantes da classe (Anoreg/SC, Sinoreg/SC, IEPTB/SC, Arpen/SC, CRI/SC e CNB/SC) e atendendo a pedido da OAB/SC, estabeleceu nesta terça-feira (31/3) novas diretrizes e providências sobre o atendimento ao público e a prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social decorrente da crise pandêmica causada pelo novo coronavírus (Covid-19), devendo vigorar até o dia 30 de abril.

O Provimento n. 22/2020, de um lado, mantém a suspensão do atendimento presencial e dos prazos nas serventias notariais e registrais do Estado. De outro lado, a fim de amenizar os efeitos do grave momento atual, referido ato ressalva a prática de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil de Pessoas Naturais, além de situações excepcionais e de urgência que não permitam a prática de forma eletrônica ou remota, e que deverão ser avaliadas pela própria serventia.

Também constam como exceção os atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente, bem como a finalização de atos já iniciados e outros que devem ser praticados imediatamente para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário.

Conforme o provimento, o atendimento presencial ao público deverá ser substituído por outros instrumentos, como telefone, aplicativo de mensagens, chamada de voz, vídeo ou outro meio eletrônico disponível. Esses canais de contato precisam ser divulgados em cartazes afixados na porta e nos endereços eletrônicos das serventias. Nos casos de urgência ou excepcionalidade, em que se exige a presença física dos interessados, deverão ser observadas as cautelas e determinações das autoridades de saúde pública, com agendamento prévio, do modo que não haja aglomerações ou formação de fila.

Uma medida importante atendida no ato normativo destacado se refere às certidões emitidas pelas serventias notariais e de registro. Os prazos de validade de tais documentos ficam automaticamente prorrogados durante o prazo da vigência do provimento, contribuindo-se assim para evitar a circulação desnecessária de pessoas no período. Em relação aos atos do oficial de registro de imóveis, as cópias digitalizadas dos instrumentos particulares e dos demais títulos previstos em lei poderão ser protocoladas eletronicamente por qualquer interessado ou terceiro pela Central do Registro Eletrônico. 

Sobre os atos do oficial de registro civil das pessoas naturais, consta que as certidões do registro civil podem ser solicitadas digitalmente pelo portal www.registrocivil.org.br, bem como por qualquer outro meio escolhido pela parte e viável para cumprimento pelo registrador. Os delegatários atenderão às solicitações de registros de nascimento e de óbito mediante prévio agendamento, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão. Quanto aos atos do oficial de registro civil de pessoas jurídicas e de títulos e documentos, os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado. 

O provimento estabelece que, em relação aos atos do tabelião de notas, a prática de atos remotos na forma prevista será aplicável apenas aos que se referem a pessoas domiciliadas ou bens imóveis situados em Santa Catarina. O ato normativo ainda estabelece os termos para a lavratura de atos protocolares por videoconferência e para o reconhecimento de firma em documentos assinados remotamente.

Sobre os atos do tabelião de protesto, são definidas as diretrizes para o apontamento de títulos por indicação eletrônica e para o cancelamento do protesto com documentos digitalizados. Entre outros apontamentos, o provimento também estabelece as condições do recolhimento dos emolumentos de forma parcelada. As medidas previstas no documento poderão ser revistas sempre que necessário, em caso de regressão ou evolução da situação de saúde pública.

As associações de classe já estão fazendo a devida divulgação do Provimento n. 22/2020, da CGJ/SC, em seus canais de divulgação. Para o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, "o Poder Judiciário tem acompanhado dia a dia a crise pandêmica e, em atuação conjunta e em parceria com a classe dos notários e registradores, continua atento, realizando ajustes e inovações para que delegatários, seus colaboradores e a sociedade possam prestar e utilizar os serviços extrajudiciais de forma segura, com proteção à saúde. Apesar de todas as dificuldades, temos convicção de que vamos superar essa crise e tirar lições para evoluirmos ainda mais no aperfeiçoamento dos serviços, notadamente na massificação das atividades a distância e na aceleração da cultura dos serviços digitais".

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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