Voltar Redução da litigiosidade nos Municípios será destaque no XXXVII Fonaje

Projeto terá experiência piloto na Capital

Um projeto de lei voltado para reduzir a litigiosidade nas ações que envolvem as administrações municipais, com a possibilidade de regulamentação da cobrança extrajudicial amigável de seus débitos, estará no centro das atenções na próxima semana, em Florianópolis, durante o XXXVII Fonaje - Fórum Nacional dos Juizados Especiais ", promoção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em parceria com a Associação dos Magistrados Catarinenses.

O evento é voltado ao aprimoramento da prestação dos serviços judiciários nos Juizados Especiais, com base na troca de informações e na padronização dos procedimentos adotados em todo o território nacional, e prevê reunir cerca de 400 magistrados de todo o país, de 27 a 29 de maio, no Costão do Santinho Resort & Spa. O novo projeto pretende reduzir a litigiosidade através da conciliação, com a possibilidade de conferir maior agilidade no trâmite de processos e aumento da eficiência das administrações. Chefes dos Executivos municipais de todo o Estado foram convidados para prestigiar essa solenidade, marcada para ocorrer às 14 horas do dia 28 de maio.

O prefeito municipal de Florianópolis, César Souza Júnior, firmará compromisso na oportunidade para garantir a aplicabilidade do projeto na capital catarinense, primeiro passo para que possa alcançar os demais municípios catarinenses. Designado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJSC para apresentar o novo projeto, o juiz Davidson Jahn Mello destacou o notável pioneirismo catarinense nessa área. "O Estado está colocando em prática, pela primeira vez no Brasil, importante trabalho já defendido a nível nacional pelo festejado jurista Ricardo Cunha Chimenti, inegável expoente dos Juizados Especiais", rememorou o magistrado.  

Imagens: Divulgação/Fonaje
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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