Voltar Regramento nacional trará mais segurança jurídica e estímulo à leitura por presos em SC

O projeto "Despertar pela Leitura" é desenvolvido em Santa Catarina há seis anos. Atualmente, 6.684 pessoas privadas de liberdade buscam diminuir o tempo de pena por meio da leitura, como indica o último levantamento da Gerência de Educação (Geduc) do Departamento de Administração Prisional (Deap). Cada obra lida reduz em quatro dias a pena a cumprir. Com a regulamentação da remição da pena pela leitura, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na semana passada, todos os envolvidos em processos de execução penal terão mais segurança jurídica.

A nova regulamentação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder em março habeas corpus a uma presa de Santa Catarina aprovada no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), reconheceu o direito à remição por leitura, conforme a Recomendação CNJ n. 44/2013, e incumbiu o CNJ de regulamentar o tema. Para o cálculo da remição serão consideradas três atividades educacionais durante o período de prisão: educação regular, que ocorre em escolas prisionais, práticas educativas não escolares e leitura.

Na Serra Catarinense, o projeto "Despertar pela Leitura" ocorre em todas as unidades da região - Presídio Regional de Lages, Masculino de Lages, Penitenciária da Região de Curitibanos e Industrial de São Cristóvão do Sul - com a participação voluntária de 816 apenados neste mês de maio.  Titular da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos, a juíza Ana Cristina de Oliveira Agustini considera que projetos como este servem de estímulo intelectual com potencial para melhorar o desenvolvimento da pessoa, permitindo também aperfeiçoamento profissional, o que tem como consequência uma facilitação da reintegração social do apenado, além de representar promoção da cidadania e garantia de direitos para as pessoas em privação de liberdade.

Em relação à nova normatização, não haverá mudanças na unidade judiciária. "O juízo já vinha de certa forma aplicando as condições estabelecidas na regulamentação, porque resulta da reiteração de decisões de corrente majoritária dos tribunais superiores", explica a magistrada. Para ela, o regramento pelo CNJ traz mais segurança na emissão das decisões, pois pacifica o entendimento, afastando de vez as controvérsias existentes.

Avanços com o novo regramento

Em 2016, o juiz Eduardo Passold Reis atuava como titular na Vara Criminal de Curitibanos e era corregedor das unidades penitenciárias da Serra Catarinense. Na época, para dar início às atividades, adquiriu vários livros e conseguiu a doação de tantos outros. A biblioteca da Penitenciária de Curitibanos ainda recebeu mais livros comprados pelo Deap.  O projeto se consolidou por conta da parceria entre o departamento e o Judiciário.

Segundo o magistrado, o destaque está na possibilidade de o detento ter contato com a cultura geral. "A literatura que pode lhe ensinar valores e contribuir com sua reinserção na sociedade. Além disso, aparelha a pessoa presa de novas habilidades, de leitura, de compreensão, de visão de mundo, que certamente o auxiliarão na volta ao convívio social". O magistrado aponta avanços com o novo regramento. "Esta regulamentação é muito importante porque, além de abarcar situações essenciais nas remições, dá maior segurança jurídica a todos os atores de processos de execução penal".

Leitura na vida de mais pessoas privadas de liberdade

Em Santa Catarina, o "Despertar pela Leitura" é desenvolvido em 48 unidades prisionais. Para a policial penal Josiane Melo, gerente de Desenvolvimento Educacional do Deap, o projeto que fomenta a intelectualidade dos presos poderá ser expandido. "A regulamentação pelo CNJ será mais um estímulo para ampliarmos esse tipo de atividade nas unidades prisionais". 

Ela explica que o interno inserido no projeto escolhe um livro, disponível na biblioteca da unidade, e recebe acompanhamento e orientação de um profissional de educação, com formação em Letras, para produzir uma resenha. É através desse texto que ele será avaliado uma vez que, por meio de sua produção textual, é possível constatar se há um significativo aprendizado na escrita, na linguagem coloquial, na compreensão oral, assim como mudanças de atitudes ou comportamento.

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduz em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição. A resolução também propõe a adoção de estratégias para reconhecimento da leitura por pessoas com deficiência, analfabetas ou com defasagem de letramento (com informações do Deap/SC). 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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