Voltar Resolução agora vigente redefine regras para Residência Jurídica no Judiciário de SC

A partir desta terça-feira (1º/11) entra em vigor a Resolução GP n. 75/2022, que redefine as regras do Programa de Residência Jurídica. Uma das modificações diz respeito ao processo seletivo, que deixa de ser aplicado pelos gabinetes para ser realizado de forma centralizada, por uma comissão organizadora.

Outro ponto é que os candidatos aprovados comporão, por ordem de classificação, incluídas as reservas legais de vagas, pelo prazo de um ano prorrogável por igual período, o cadastro geral de interessados aptos ao Programa de Residência Jurídica e poderão ser aproveitados em qualquer comarca do Estado. 

A Resolução GP n.75/2022 já está disponível na página da Academia Judicial.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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