Voltar Respeitados os protocolos de segurança, Covid-19 não justifica postergação de perícia

O desembargador Rubens Schulz, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmou para esta semana a realização de uma perícia em ação de danos materiais e morais movida por um condomínio da Grande Florianópolis contra a construtora responsável pela obra. Uma empresa metalúrgica que prestou serviços na edificação insurgiu-se contra a vistoria pericial, agendada para a próxima quinta-feira (6/8), sob argumento dos riscos gerados pela pandemia da Covid-19.

O relator destacou que o próprio perito indicado para efetuar o trabalho agendou o procedimento sem indicar motivos de eventual impedimento ou dificuldades na sua realização, e que cabe ao profissional adotar as medidas e protocolos de proteção determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A metalúrgica, acrescentou, não trouxe outros elementos aos autos além de citar a atual situação pandêmica provocada pela Covid-19 e de informar que o perito terá que se deslocar de São Paulo para Santa Catarina.

Em sua decisão, o desembargador destacou que os aeroportos e demais comércios seguem em funcionamento, ainda que com os horários e a capacidade de atendimento reduzidos, justamente a fim de mitigar o risco da exposição ao vírus. "Outrossim, o fato do país estar enfrentando uma pandemia, por si só, não caracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que inviabiliza o deferimento da tutela almejada ante a ausência de comprovação da iminência de perigo (...)", destacou, em decisão monocrática (Agravo de Instrumento n. 4005553-19.2020.8.24.0000).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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