Voltar Retribucionismo hipócrita e paternalismo ingênuo atrapalham ECA, diz J. Batista Saraiva

"A participação de crianças no narcotráfico é uma das formas mais brutais de exploração do trabalho infantil", afirma o advogado, professor e consultor do UNICEF, João Batista Costa Saraiva. Autor de diversos livros e com a experiência de quem já foi Promotor de Justiça e Juiz de Direito no Rio Grande do Sul, João Batista é um dos mais renomados especialistas brasileiros em Direito da Criança e do Adolescente. Ele falou ao jornalista Fernando Evangelista (NCI), por telefone, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente que completa 30 anos este mês.

 

P: O senhor já disse, em palestras e entrevistas, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um avanço civilizatório. Por que acredita nisso?

 

R: O Estatuto - versão brasileira da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral da ONU em novembro de 1989 e ratificada por 196 países - é um avanço civilizatório porque, fundamentalmente, coloca a criança como sujeito de direitos.

 

P: O ECA enfrenta algumas críticas também. Uma das questões que sempre aparece no debate diz respeito à redução da maioridade penal. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

 

R: Desde o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, no começo da década de 90, já havia movimentos que pretendiam a redução da maioridade penal. Em 1992, escrevi um artigo intitulado "Inimputabilidade, sim. Impunidade, não". Neste artigo, publicado em diversos jornais do país, falei sobre a existência de um modelo de responsabilização do adolescente, previsto no Estatuto, que precisava ser percebido e entendido por todos. Ao mesmo tempo, era e é necessário entender que a criança e o adolescente estão num momento peculiar de desenvolvimento. De lá para cá, este debate continua no mesmo lugar, sem evoluir. O principal argumento dos que pleiteiam a redução da maioridade penal é com relação a uma suposta falta de operacionalidade do Estatuto. São movimentos que se alimentam do Direito Penal máximo, são segregacionistas e não acho que podemos fazer qualquer coisa com relação a eles. No entanto, temos que reconhecer que existe, sim, uma crise de confiança normativa em relação ao Estatuto. E é em cima de tal crise que os críticos, os oportunistas, influenciam a opinião pública. Isso temos que enfrentar.

 

P: Enfrentar como?

 

R: Fazendo aprimoramentos no Estatuto. Por exemplo: é preciso incorporar ao Estatuto algumas garantias da Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). É preciso incorporar ao procedimento de apuração de ato infracional os avanços do Código Penal. Há questões relativas à Lei Maria da Penha que também precisam ser incorporadas ao Estatuto. Ou seja, é preciso fazer algumas correções procedimentais.

 

P: Além disso, o senhor já defendeu uma mudança no limite máximo de privação de liberdade previsto no ECA, que é de três anos. Isso é outro ponto levantado pelos críticos do Estatuto.

 

R: A solução que nós temos no Estatuto, de três anos no máximo para toda espécie de ato infracional, contemplada no artigo 122, não tem uma suficiente carga garantista e também não é uma resposta necessária enquanto mecanismo de defesa social. O que eu sempre defendi é a necessidade de se fixar, com mais clareza, os tipos penais que permitem a privação de liberdade e estabelecer uma graduação, distinguindo estes tipos penais entre si. Isso emprestaria ao Estatuto uma carga de credibilidade maior. É preciso fazer este ajuste para atender também ao princípio da proporcionalidade que está enunciado na lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) -  lei que já está consagrada na ordem constitucional vigente.

 

P: O senhor costuma dizer que as discussões sobre o ECA acabam empobrecidas por duas visões divergentes: uma que defende a punição rigorosa como fórmula mágica para todos os problemas e outra que é movida por um paternalismo ingênuo.

 

R: Exatamente. O grande problema é que o debate da Infância e Juventude se restringe ao confronto entre o retribucionismo hipócrita e o paternalismo ingênuo. A gente não pode fazer concessões a essas duas correntes. Para mim, é absolutamente claro que nem o Direito Penal, nem mesmo o Direito Penal do Adolescente, são mecanismos que por si só vão resolver o problema da violência e da delinquência. O Direito Penal nunca resolveu isso em lugar nenhum do mundo. O que Direito Penal faz e faz muito bem e tem que fazê-lo é garantir, no Estado Democrático de Direito, que o manejo destas situações se desenrole numa ordem jurídica garantista de proteção da cidadania e dos direitos fundamentais.

 

P: O que, então, pode ajudar no enfrentamento da violência e da delinquência?

 

R: A verdadeira política de prevenção da delinquência é a política social, com desenvolvimento, com educação. É ela, a educação, o mais eficaz instrumento de prevenção.

 

P: O senhor acha que, a curto e médio prazo, o acompanhamento dos adolescentes egressos do sistema socioeducativo poderia ajudar, de alguma forma, neste enfretamento da violência?

 

R: Quando nós falamos no sistema socioeducativo, estamos falando, tão somente, de uma das muitas faces do enfrentamento do tema da violência e da delinquência juvenil, a face menos apta a produzir resultados transformadores. De qualquer forma, não há dúvida de que este acompanhamento é importante. É a chance que temos de tentar impedir que muitos destes adolescentes sejam cooptados por organizações criminosas, grande parte delas ligadas ao narcotráfico. Este é o grande desafio que temos. É preciso libertar essas pessoas e dar a elas uma perspectiva de desenvolvimento fora deste contexto. Não é tarefa simples, num país tão desigual e com oportunidades nem sempre asseguradas, especialmente nas periferias. Mas isso é uma característica de toda América Latina, do México à Argentina. Hoje, há o reconhecimento de que a atuação de crianças e adolescentes no narcotráfico é uma das formas mais brutais de exploração do trabalho infantil. São coisas que precisamos enfrentar juntos. Acho que os caminhos implicam na capacidade da organização das redes operacionais, hoje tão vulneradas no país. Essas redes precisam ser reconstruídas.

Imagens: Divulgação/J.BSaraiva
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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