Voltar Réu acusado de assassinar por suspeita de ser vítima de zombaria tem HC negado

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de homem acusado de matar uma pessoa e ferir outras duas em cidade do meio-oeste do Estado, por suspeitar que o trio zombava de sua figura. A decisão confirmou também a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A defesa do paciente, no habeas, garantiu que ele não representa qualquer risco à sociedade e se compromete em colaborar com a instrução processual, além de preencher os demais requisitos para aguardar a instrução em liberdade. O desembargador Nelson Maia Peixoto, relator do HC, não teve dúvidas em negar o pleito por julgar demonstrada nos autos a periculosidade do agente.

"Diga-se, de passagem, aquele capaz de pôr fim à vida de uma pessoa e tentar ceifar outras vidas, sem qualquer motivo evidente, ou pelo simples fato de certos indivíduos estarem rindo e se divertindo, é capaz de qualquer coisa, mostrando-se indispensável a segregação do paciente para o acautelamento da ordem pública e credibilidade da justiça", concluiu o magistrado, ao ressaltar ainda os maus antecedentes do réu.

O crime ocorreu no período noturno, em um loteamento onde um grupo se reunia para beber e ouvir música. Desconfiado de que era motivo de zombaria, o acusado saiu do ambiente para retornar armado cinco minutos depois, quando passou a atirar contra o grupo. A decisão de negar o HC foi unânime (HC n. 4012778-95.2017.8.24.0000).

Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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