Voltar Réu acusado de matar rival por ciúme será julgado por homicídio duplamente qualificado

Em Palhoça, um homem enfrentará o Tribunal do Júri acusado do crime de homicídio duplamente qualificado. A decisão foi da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. O colegiado também negou o pleito do réu para afastar as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o assassinato aconteceu por ciúmes, porque a vítima mandou mensagens por um aplicativo com elogios à esposa do réu. Ainda não há data para o julgamento.

Em março de 2019, uma briga familiar terminou em tragédia na comunidade do Furadinho. Com o objetivo de conversar com o pai, uma jovem acompanhada do namorado chamou por ele, mas quem apareceu foi a madrasta. Começou a discussão e as duas mulheres entraram em vias de fato. O irmão da madrasta, que foi quem enviou as mensagens por aplicativo com elogios à beleza da enteada de sua irmã, tentou separar a briga. Neste momento, o namorado da jovem sacou uma pistola 9.mm e fez vários disparos. A vítima morreu no local.

O casal saiu do local e foi para casa, onde a polícia efetuou a prisão em flagrante. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público, mas apenas o homem foi pronunciado. Inconformado com a decisão, ele recorreu ao TJSC para que fossem afastadas as qualificadoras. Isso porque não houve surpresa na ação e também porque não há provas sobre a motivação exposta na pronúncia.

O réu sustenta legítima defesa, mas os desembargadores entenderam que não há qualquer prova cabal nos autos neste sentido. "A vítima estaria sentada em um banco existente na parte coberta anexa à residência, e ficou prostrada ao chão no mesmo local, demonstrando que não teve qualquer reação ao ato praticado. O laudo pericial (...) demonstra ainda que pelo menos um dos disparos foi realizado pelas costas da vítima, o que reforça o indício de que o ataque foi realizado de inopino, sem possibilidade de defesa. (...) Nestes termos, não demonstrado que as qualificadoras são totalmente improcedentes, devem elas ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, visto que cumpre aos jurados decidir de maneira definitiva sobre a configuração das mesmas", disse a relatora presidente em seu voto.

Participaram também da sessão os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0002324-18.2019.8.24.0045).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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